Escolas e hospitais da rede estadual do Espírito Santo serão obrigados a ter um "botão do pânico" ou aparelho similar para acionamento de serviços de segurança em caso de emergência. Um lei estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa após o estado não se manifestar sobre a lei aprovada na Casa.
A norma foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta terça-feira (30) e tem vigência imediata. A lei prevê que a instalação do dispositivo seja feita de maneira gradual, priorizando as regiões com maior índice de violência.
Pelas regras, a instalação deverá ser feita da seguinte maneira: 10% dos hospitais e escolas devem ter o "botão de pânico" em um ano a partir da data publicação da lei; 30% ao final de dois anos; e 100% ao final de cinco anos.
A Lei 11.831/2023, do deputado Denninho Silva (União), estabelece que os equipamentos tenham comunicação direta com a Polícia Militar (PM), identificando o local da ocorrência, bem como permitindo o envio às autoridades de gravação do áudio ambiente, a ser armazenado em banco de dados.
A lei é oriunda do projeto de lei 31/2023, que tramitou em urgência na Assembleia Legislativa. Passados o prazo legal de 15 dias para a manifestação do governador Renato Casagrande (PSB), e sem o posicionamento do chefe do Executivo estadual, a matéria foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos).
Com informações do g1ES