Os templos religiosos em Vitória, até mesmo os que funcionam em imóveis alugados, ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Decreto 21.172 foi assinado pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, nesta terça-feira, dia 16.
A publicação altera a Lei Municipal 4.476/97, que previa isenção do imposto apenas aos templos religiosos próprios. A medida vale para templos de qualquer culto, ou seja, imóveis alugados de todas as denominações religiosas. O decreto recebeu o nome pastor Hércules Bolívar de Menezes, que morreu em janeiro de 2021.
"As igrejas desempenham um importante papel humanitário e filantrópico, que ficou ainda mais visível nesse momento de vacinação. Temos o sentimento de gratidão desde o início da gestão. A ação das igrejas chega a quem mais precisa e gera oportunidades, e o recurso economizado com a publicação desse decreto será utilizado para o bem do povo", disse o prefeito.
A Constituição Federal, com o objetivo de proteger a liberdade e o exercício de todas as espécies de religião, determina a imunidade tributária incidente sobre os templos de qualquer culto.
Em decisão recente, o Congresso Nacional ampliou esse entendimento, promulgando a Emenda Constitucional 116, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
A Prefeitura de Vitória afirma que, com a publicação, busca aperfeiçoar a legislação municipal, se adequando à mudança na Constituição Federal.
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