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Entenda

Italiano aciona Justiça do ES após ondas de 7 metros atingirem navio

O comandante Paolo Gancitano, do navio “Grande Buenos Aires”, relatou  colapso de três contêineres e danos em veículos transportados
Tiago Alencar

Publicado em 

13 abr 2026 às 08:34

Publicado em 13 de Abril de 2026 às 08:34

Navios em alto-mar
Fernando Madeira | A Gazeta
Uma tempestade em pleno oceano, com ondas de até sete metros, atravessou o Atlântico e o caso foi parar na Justiça do Espírito Santo. A 2ª Vara Cível de Vila Velha foi a responsável por homologar o protesto marítimo (relato oficial do ocorrido) feito pelo comandante italiano Paolo Gancitano, do navio “Grande Buenos Aires”, após um episódio de mau tempo registrado durante a viagem rumo a Vitória.
O incidente ocorreu em 31 de outubro de 2025, na Baía de Biscaia, na Espanha — região conhecida pelo mar agitado. Já a decisão da Justiça do Espírito Santo foi publicada em 18 de março deste ano.
Segundo o relato, a embarcação enfrentou ventos muito fortes, que provocaram o colapso de três contêineres e danos em veículos transportados. Apesar do impacto, não houve prejuízo à estrutura do navio.
O comandante registrou o evento no diário de bordo ainda durante o trajeto e, ao chegar em território capixaba, levou o caso ao Judiciário estadual para validar oficialmente o relato. A medida é comum no setor marítimo para resguardar direitos em possíveis disputas futuras, conforme explicou o advogado Leonardo Batistte Gomes à reportagem de A Gazeta.
“Na verdade, é um procedimento padrão do direito marítimo. Qualquer evento em alto-mar pode causar avarias na carga. Por isso, ao chegar ao primeiro porto, o comandante procura a Justiça para registrar o ocorrido, principalmente quando envolve grande volume de mercadorias. É uma medida comum em viagens longas, para resguardar direitos e dar segurança jurídica ao caso”, explicou o advogado.
Em audiência, auxiliados por uma tradutora juramentada, o comandante e dois tripulantes confirmaram os fatos à Justiça do Espírito Santo.
Na decisão, o juiz Lyrio Regis de Souza Lyrio deixou claro o alcance da medida: a homologação não aponta culpados nem define responsabilidades. Serve apenas como prova de que o episódio realmente aconteceu.

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