Os moradores de oito cidades capixabas já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por calamidade, devido aos danos causados pelas chuvas que atingiram o ES no início de janeiro de 2025. Além de Irupi, que já teve o saque calamidade liberado em janeiro, agora também podem realizar a solicitação os moradores de Alegre, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante, localizados na região Sul; Santa Leopoldina, na região Serrana; e Rio Bananal e Governador Lindenberg, no Norte do Estado.
A iniciativa visa auxiliar moradores dos endereços atingidos pelas chuvas, identificados pela Defesa Civil Municipal. Para pedir a liberação do FGTS por calamidade, basta fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Os moradores de Alegre, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante e Santa Leopoldina devem fazer a solicitação até 01 de maio de 2025. Já para quem mora em Governador Lindenberg, Mimoso do Sul, Muniz Freire e Rio Bananal, o prazo é 04 de maio de 2025.
Como solicitar:
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Documentação necessária
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).