Salário pago a policiais presos é reforço de privilégios

A Corregedoria da Polícia Civil enfim decidiu pela demissão de Hilário Frasson, acusado de ser o mandante do assassinato de Milena Gottardi, em 2017

Publicado em 26/09/2019 às 15h53
Atualizado em 27/09/2019 às 03h33
 Acusado de mandar matar a esposa, a médica  Milena Gottardi, Hilário Frasson chegou a chorar ao descobrir que ela havia sido baleada. Crédito: Edson Chagas
Acusado de mandar matar a esposa, a médica Milena Gottardi, Hilário Frasson chegou a chorar ao descobrir que ela havia sido baleada. Crédito: Edson Chagas

O assassinato da médica Milena Gottardi, em 2017, causa tamanha comoção pelas próprias circunstâncias do crime, com as marcas ferozes do feminicídio. Mesmo que o acusado de ser um dos mandantes, o ex-marido Hilário Frasson, ainda não tenha sido condenado, é impossível conter a indignação diante do fato de que, desde a prisão, em setembro daquele mesmo ano, o policial civil continuou recebendo seu salário, atualmente mais de R$ 5 mil mensais, no cargo.

É um daqueles desvarios que inflamam a sociedade, que clama por justiça. E mesmo que existam justificativas no caso de um acusado que, como qualquer outro, tem o direito de defesa garantido pela legislação brasileira, fica sempre o gosto amargo de que alguns escolhidos são mesmo protegidos pelo manto dos privilégios.

Só agora a Corregedoria da Polícia Civil decidiu pela demissão de Hilário, dentro de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do qual ele ainda pode recorrer. As punições criminais e administrativas são distintas, o que cria estranhezas como o caso dos policiais condenados por tráfico, cumprindo pena e ainda recebendo os vencimentos, situação divulgada também por este jornal. Só há perda automática de cargo com o trânsito em julgado do processo.

São minúcias administrativas e penais, que no caso do funcionalismo público estão intimamente ligadas à estabilidade, garantida aos concursados pela Constituição.

É válido sempre ressaltar que essa prerrogativa do serviço público tem razão de existir, para garantir a impessoalidade da atividade, impedindo que o servidor fique ao sabor dos ventos de governos que se sucedem. É o que permite que trabalhe em favor da sociedade, sem perseguições ou retaliações.

Nem por isso a estabilidade deve estar blindada do debate público, pois a sua cristalização cria impasses morais, ao imunizar o servidor e desproteger a própria administração pública. Tanto que já é alvo de reparos, dentro de uma reforma administrativa que vem sendo costurada pelo governo federal e pretende impor também avaliações de desempenho mais rigorosas. É preciso encontrar um equilíbrio que elimine a sensação de impunidade imposta por trâmites administrativos e jurídicos demorados, invariavelmente vistos como privilégios, sem ferir o direito de defesa.

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