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Opinião da GAZETA

Racha na Terceira Ponte é a insensatez ao volante

É inútil buscar sentido para essas disputas no trânsito, uma prática que beira a irracionalidade, por isso as punições precisam ser exemplares

Publicado em 23 de Maio de 2019 às 00:48

Públicado em 

23 mai 2019 às 00:48

Colunista

Acidente entre carros e moto mata duas pessoas na Terceira Ponte Crédito: Reprodução
A morte do jovem casal na Terceira Ponte choca pela brutalidade e pela banalidade. Ao que tudo indica, as duas vidas foram ceifadas pela inconsequência ao volante dos dois motoristas. Os indícios de que o advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, e o estudante de Engenharia Oswaldo Venturini Neto, de 22, praticavam um racha após uma noite regada a bebidas, se confirmados pelas investigações, dimensionam como ainda se está distante de um freio para a irresponsabilidade no trânsito. Na condução de um veículo, qualquer noção de civilidade é abandonada por quase nada.
Disputar corridas de automóveis em vias públicas, em qualquer hipótese, é criar uma situação de risco para os próprios condutores e para terceiros. Rachas fazem o mesmo mal, sejam os organizados clandestinamente, sejam os espontâneos. É inútil buscar sentido para um ato que beira a irracionalidade, por isso as punições precisam ser exemplares, sobretudo quando se sabe que aqueles que detêm certo poder econômico usam e abusam da impunidade como escudo.
Pouco adiantam estradas, avenidas e ruas modernas e sinalizadas – uma reivindicação que nunca deixa de ser oportuna, vale ressaltar – se o próprio comportamento do motorista é o maior inimigo de um trânsito mais humanizado. A ONU estima que mais de 90% dos acidentes são causados por imperícia, imprudência e negligência. No caso dos rachas, é pura insensatez, totalmente deliberada. É inadmissível que, em pleno século XXI, a selvageria ainda domine os motoristas que se dispõem a tamanho disparate.
Os condutores envolvidos nas mortes de Kelvin Gonçalves dos Santos, de 23 anos, e Brunielly Oliveira, de 17, foram indiciados por dois homicídios com dolo eventual e embriaguez ao volante. Em 2014, a Lei 12.971/2014 alterou o artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito, passando a prever pena de cinco a dez anos se houver morte decorrente dos “pegas”.
A violência no trânsito continua sendo uma das mazelas brasileiras. Somos um país que ocupa o incômodo quarto lugar entre as nações com mais acidentes de trânsito no mundo, segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária. São mais de 500 mil vítimas, anualmente. A frase “cada um deve fazer a sua parte” não é um clichê à toa: ela quase sempre funciona. E salva vidas.

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