Prescrição de crimes deve ter revisão para impedir falha da Justiça

Casos como o de José Carlos Gratz mostram o descompasso entre a lei e a sua aplicabilidade em razão da morosidade que ainda persegue o sistema judicial

Publicado em 26/07/2019 às 21h41

Quando um juiz admite a falha do Estado com tanta veemência, como fez o magistrado André Guasti Motta ao reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos ao ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz em um dos processos contra ele, fica mais evidente o descompasso entre a lei e a sua aplicabilidade em razão da morosidade que ainda persegue o sistema judicial. O decurso do tempo extingue a punibilidade com a força da legislação, mas se torna ainda mais poderoso para aqueles que, detentores do poder econômico, ainda se aproveitam dos recursos infindáveis.

O instituto da prescrição estabelece um prazo, de acordo com o crime, para o Estado cumprir seu papel punitivo. Sem meias palavras, é a constatação de que o sistema judicial de fato não foi capaz de reagir em tempo oportuno. Falhou mesmo, como ressaltou o juiz. Rui Barbosa afirmava que a justiça tardia é a injustiça institucionalizada. Quando prescreve, vale acrescentar, alimenta ainda mais a impunidade.

Há projetos importantes em Brasília que merecem mais destaque na agenda pública, dentro de um contexto de reformulação do Código Penal. O próprio pacote anticrime de Sergio Moro coloca um freio nos embargos de declaração, usados para adiar o julgamento final até a prescrição.

Já uma proposta no Senado, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), sugere o fim da prescrição enquanto recursos especiais ou extraordinários estiverem pendentes de julgamento na Justiça. Ainda prevê prioridade da tramitação se o prazo de prescrição estiver próximo. Outra matéria que altera o Direito Penal, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recomenda aumentar em um terço o prazo de prescrição nos casos de crime hediondo, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa ou crime praticado por milícia, associação ou organização criminosa.

A Justiça brasileira precisa superar seus próprios anacronismos. Não se deve recuar, por exemplo, no entendimento da validade da prisão em segunda instância. São aprimoramentos com capacidade de fortalecer o sistema judicial e, principalmente, reduzir a impunidade.

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