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Opinião da Gazeta

Frete rodoviário: tabela que não deveria existir

Tabelamento, em qualquer setor, é maléfico. Viola a liberdade de preços, portanto infringe o princípio da livre iniciativa

Publicado em 10 de Fevereiro de 2019 às 22:38

Públicado em 

10 fev 2019 às 22:38

Colunista

Registro de caminhões parados durante a greve dos caminhoneiros, em 2018 Crédito: Secundo Rezende/Zoom Filmes
Não faz sentido, mas o governo Temer continua presente no dia a dia dos brasileiros com a tabela de preços mínimos do frete rodoviário, decretada em maio do ano passado para amainar a greve dos caminhoneiros. Na última quinta-feira (7), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, voltou a suspender todos os processos na Justiça que tratam da medida provisória que instituiu o referido tabelamento. E decidiu ainda manter a multa aplicada a quem desobedecer os valores.
A nova decisão de Fux reafirma a anterior tomada por ele em junho do ano passado, em meio a uma chuva de ações contrárias à intervenção do governo no transporte rodoviário. O ministro acentua que as razões do procedimento anterior “permanecem hígidas”, e que é preciso “resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada” pelo STF. Dessa forma, Fux está atendendo uma solicitação da Advocacia-Geral da União.
Enquanto isso, acumulam-se prejuízos na economia e na imagem da própria Corte Suprema. A demora já é grande para resolução definitiva de um caso transtornante. No país, cerca de 61% da movimentação de cargas é feita por caminhões.
O ato intervencionista em vigor lembra o governo Sarney e tem produzido reflexos mal dimensionados pelo próprio governo. Um deles, é a intensa guerra jurídica. A tabela é contestada por várias dezenas de ações (individuais e coletivas) deixando o mercado inseguro. Diversas liminares foram concedidas, mas a batalha decisiva está no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, pela Confederação da Agricultura e Pecuária e pela Confederação Nacional da Indústria.
Tabelamento, em qualquer setor, é maléfico. Viola a liberdade de preços, portanto infringe o princípio da livre iniciativa. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adverte que a prática de tabela gera resultado semelhante ao de um cartel. Além disso, é ilusório para assegurar rentabilidade de negócios. O remédio adequado é boa gestão e expansão continuada do PIB.
Em vez de procurar medida grosseira e ineficaz, o governo deve o quanto antes atacar o excesso de tributos, fator que reduz a competitividade das empresas e afeta o crescimento do país.

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