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Direitos

Venda casada: empresas empurram cartão, seguro e até telefone

Consumidores são surpreendidos com taxas embutidas nas compras. Pode pedir o dinheiro de volta? Veja como proceder

Publicado em 23 de Junho de 2019 às 22:21

Publicado em 

23 jun 2019 às 22:21
Ulysses Barbosa fez um cartão de loja e, ao pagar, descobriu que três seguros haviam sido incluídos na fatura Crédito: Carlos Alberto Silva
Para facilitar as compras do enxoval do filho que acaba de nascer, o técnico eletroeletrônico Ulysses Barbosa Silva Valim, de 35 anos, fez um cartão de loja em uma grande rede de departamentos em Vitória. Mas, quando foi pagar a primeira fatura, ele percebeu um acréscimo de mais de 75% do valor da parcela e descobriu: a loja havia incluído, sem pedir nem sequer avisar, três seguros no seu contrato. A famosa venda casada.
Por mês, eram cerca de R$ 22 inclusos na cobrança referentes aos seguros e outras taxas não avisadas. “Não solicitei nenhum desses produtos e só percebi na hora de pagar. Eu reclamei na loja, liguei para a central e falaram que não poderiam cancelar esses serviços nem estornar o dinheiro”, contou o técnico que teve que recorrer ao Procon Estadual e ao site Reclame Aqui para conseguir se livrar da dor de cabeça.
Assim como Ulysses, são inúmeros os consumidores que são vítimas de empresas que praticam a venda casada. Muitos nem chegam a descobrir que estão levando um produto ou serviço embutido.
Para além das lojas, com garantias estendidas incluídas nas compras e seguros embutidos nos cartões, a prática se dá em vários tipos de negócios. Na lista dos produtos mais empurrados por vendedores levantada por A GAZETA junto a órgãos de defesa do consumidor, também há bancos, que forçam clientes a adquirirem cartões de crédito ao abrir uma conta; operadoras de telefonia e TV, que empurram produtos como telefone fixo em combos; e até concessionárias e instituições de ensino.
A diretora-presidente do Procon Estadual, Lana Lages, explica que se considera venda casada sempre que se impõe ao cliente adquirir um segundo serviço ou produto para levar o primeiro. “Tem que se preservar o direito básico do consumidor. Ele não pode ser obrigado a comprar o que ele não quer ou onde ele não quer”.
Penalidades
Crime contra o consumidor, a empresa que realiza venda casada pode ter que pagar multa ou mesmo ter a licença do estabelecimento cassada, segundo Lana.
O cliente, ao constatar que foi vítima, pode invalidar o negócio e requerer seu dinheiro de volta. Se isso não for feito, o advogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em Direito do Consumidor, orienta que se faça a queixa em órgão como os Procons ou mesmo ir à Justiça. “Dependendo do caso, esse consumidor pode sim ir ao Judiciário e entrar com uma ação por danos morais”, afirma.
Crescem queixas de venda casada nos Procons
Apesar de pouco percebida pelos clientes e por isso raramente denunciada, a prática de venda casada tem crescido no Espírito Santo, segundo órgãos de defesa do consumidor. Prova disso é que o número de reclamações pela prática considerada abusiva vem aumentando desde o ano passado.
Enquanto durante todo 2018 o Procon Estadual recebeu 61 queixas por produtos e serviços empurrados por lojas e empresas, neste ano, em menos de seis meses, já são 53 reclamações, ou seja, certamente o total deve ultrapassar o do ano passado. O número baixo, porém, está longe de significar que isso ocorre pouco.
“A maioria dos consumidores, por falta de conhecimento, não reclama ou percebe que foi vítima da prática. Há também quem descobre e consegue resolver na própria empresa, cancelando a compra”, explica a diretora-presidente do órgão, Lana Lages.
Ela ressalta que no topo do ranking estão as reclamações de venda casada em instituições bancárias. “Muitas vezes a única coisa que a pessoa quer é abrir uma conta ou pedir um empréstimo. E eles querem forçar a contratação de outros serviços para isso, como fazer cartão de crédito ou contratar seguros residenciais”, comenta.
Nas cidades
Em Cariacica, o Procon Municipal recebeu de 2018 até hoje 65 denúncias de vendas casadas. A maioria relacionada a garantia estendida, inclusão de seguros, película e capa para celular, e planos de operadoras de telefonia.
O Procon da Serra recebeu 12 queixas nesse período pela prática. Já o de Vila Velha informou que “recebe constantemente reclamações em relação a esse tipo de venda” e que tem resolutividade de 80% nesses casos logo no atendimento preliminar. O Procon de Vitória não enviou informações.
Lana Lages, do Procon Estadual, ressalta que também é considerada venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, quando uma instituição de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar. “Isso só não se aplica em casos de ser um material exclusivo que só é vendido em um lugar ou que a escola tenha direito autoral”.
Outro exemplo é quando cerimoniais e empresas de eventos exigem que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela. “Isso tudo é venda casada e não é permitido porque todas essas inibem a liberdade de escolha do consumidor”, explica o advogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em Direito do Consumidor e comentarista da CBN Vitória.
A recomendação dos especialistas é que se a empresa não concordar em cancelar a compra e devolver o dinheiro, se recorra a órgãos de defesa do consumidor ou mesmo à Justiça. Pelo telefone 151, do Procon Estadual, é possível tirar dúvidas se determinada situação é ou não abusiva. O órgão também disponibiliza aplicativo e site para que o consumidor realize a reclamação sem sair de casa.
DICAS
1 Verifique o valor da oferta e a quantia que foi paga
Se a loja anuncia algum produto por um preço e no momento da compra você acabou pagando um valor a mais, procure saber o que é, até mesmo em compras parceladas. Pode ser que além de possíveis juros, existam itens como seguros escondidos nas prestações.
2 Olho na nota fiscal e nos contratos
Exija sempre e fique bem atento a nota fiscal ao realizar qualquer compra. O mesmo vale ao assinar contratos de empréstimos com financeiras ou na aquisição de um cartão de crédito, seja em lojas ou em bancos. Exija o documento e leia atentamente antes de assiná-lo.
3 Pesquise e procure se informar
Se você está desconfiado que determinada empresa está tentando te empurrar um produto, uma rápida pesquisa na internet pode evitar transtornos e apontar se a prática é legal. No Procon Estadual, essa dúvida pode ser tirada ligando para o telefone 151.
4 Lembre-se que em nenhum caso existe a obrigação de adquirir outro produto agregado
Em nenhuma situação você pode ser obrigado a levar dois ou mais produtos e serviços para poder comprar o primeiro. A empresa sempre deve contar com uma opção para que você compre apenas um, como em pacotes de TV, internet e telefone fixo por exemplo.
5 Cancele o negócio e peça o dinheiro de volta
A princípio, você mesmo pode tentar reverter a venda, solicitando na loja ou pela central de atendimento o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro.
6 Recorra a órgãos de defesa do consumidor
Se a empresa não resolver, a recomendação é recorrer a órgãos de defesa do consumidor e apresentar uma reclamação, como no Procon da sua cidade ou no sites como o Reclame Aqui e consumidor.gov.br.
7 Acione a Justiça
Uma última opção, dependendo da gravidade do caso, é entrar com uma ação por danos morais na Justiça contra a empresa.
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