SÃO PAULO - Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigou ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana. Ao abrir o aplicativo, a mensagem de "Saldo Bloqueado" estaria sendo exibida sem justificativas.
Descrições mais detalhadas dão conta de que os valores bloqueados estariam relacionados à empresa onde os trabalhadores estão atualmente empregados.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS está levando à atualização das rotinas no processamento do fundo para adequação ao novo modelo. "A normalização das contas já foi iniciada,"
Sem um posicionamento claro da estatal sobre o motivo da indisponibilidade, trabalhadores foram ao X (antigo Twitter) reclamar sobre a situação.
O banco afirmou que "a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparecimento em agências do banco."
- COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS PELO CELULAR?
- Baixe o aplicativo: Acesse a loja de aplicativos Google Play para Android ou App Store para iOS, procure por FGTS e faça o download do aplicativo oficial.
- Siga instruções de login: Abra o aplicativo e clique no botão "Entrar no aplicativo”. Informe seu CPF e siga as instruções para fazer login.
- Cadastre-se: Caso seja o primeiro acesso, clique em "Cadastrar/Esqueci Senha" e siga as etapas de cadastro.
- Verificação de email: Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar a conta. Crie uma senha com 6 ou 8 dígitos para utilizar no aplicativo.
- Consulte saldos: Após o login, localize a opção FGTS para consultar informações como saldos, depósitos mensais e outros detalhes relevantes. Realizar a consulta pelo celular proporciona conveniência aos trabalhadores para atualização sobre o FGTS de maneira ágil e eficaz.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
- Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
- Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
- Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc.)
- Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
- Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.
O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.
Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.