Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • STF forma maioria para manter proibido o trabalho de menores de 16 anos
Trabalho infantil

STF forma maioria para manter proibido o trabalho de menores de 16 anos

A exceção é para os chamados menores aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade

Publicado em 09 de Outubro de 2020 às 21:27

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 out 2020 às 21:27
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a proibição ao trabalho de menores de 16 anos. A exceção é para os chamados menores aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chega ao fim às 23h59 desta sexta-feira (9). O voto do relator, decano Celso de Mello, foi acompanhado pelos colegas Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
A ação em julgamento foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há mais de duas décadas, em 1999, para contestar a Emenda Constitucional nº 20. O dispositivo havia sido aprovado no ano anterior para combater o trabalho infantil. Na época, a entidade alegou que "a realidade social brasileira está a exigir o trabalho de menores" e que a inserção da população infantojuvenil no mercado de trabalho ajudaria a erradicar a pobreza e a "marginalização".
"É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família", diz a CNTI na ação.
Em seu voto, o decano Celso de Mello, que se aposenta na semana que vem após 31 anos integrando da Corte, classificou como "equivocada" a visão de mundo trazida pela Confederação.
"Apoiando sua pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular - sustenta que o trabalho infantil possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública", criticou o decano.
Conhecido pelos votos em defesa das minorias e dos direitos humanos, Celso de Mello também lembrou ainda que a Constituição veda o chamado retrocesso social.
"Além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", observou o ministro sobre o pedido da CNTI.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Instituto Inhotim, em Brumadinho (MG)
Inhotim vai celebrar 20 anos com três novas atrações no 2º semestre
Jovem se joga do segundo andar para escapar de marido armado em Cariacica
Jovem pula do 2º andar de casa para fugir do marido armado em Cariacica
Imagem de destaque
Tarot do dia: previsão para os 12 signos em 04/05/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados