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Saiba quais são as principais mudanças no texto da reforma da Previdência

Saiba quais são as principais mudanças no texto da reforma da Previdência

Relator da Comissão Especial da Câmara fixou novo impacto fiscal, aumento na tributação de bancos, transição mais suave para servidor público e trabalhador do setor privado, entre outras mudanças. Confira o que se sabe até agora

Publicado em 13 de junho de 2019 às 16:40

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O relator da Comissão Especial da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), ao centro, e o presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL- AM), à direita, fazem selfie durante apresentação do relatório da reforma. (Gabriela Bilo/Agência Estado)

O relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresenta nesta quinta-feira (13) seu parecer sobre a proposta do governo Jair Bolsonaro.

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O relatório é oficialmente apresentado à comissão especial da reforma da Previdência na Câmara. Após a leitura do parecer, será dado um prazo para que deputados analisem o texto.

Assim, a discussão sobre o relatório deve começar na próxima semana. Não há data marcada para a votação na comissão especial nem no plenário.

> Abaixo, veja o que se sabe até agora sobre as principais mudanças feitas pelo relator no texto da reforma da Previdência.

IMPACTO FISCAL DE R$ 1,13 TRI

A nova versão da reforma da Previdência prevê um impacto fiscal total de R$ 1,13 trilhão em dez anos, considerando medidas de aumento de receitas propostas pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) endurece regras de aposentadorias e pensões e elevação de receitas para a Previdência, como a majoração de tributos sobre bancos. Essa parte da proposta representa uma economia de R$ 913,4 bilhões em dez anos.

A versão original da reforma, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,2 trilhão em uma década.

Além disso, Moreira propôs R$ 217 bilhões de aumento de arrecadação para a Previdência com o fim da transferência de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social). Esses recursos são financiados com o PIS/Pasep.

A Constituição determina que, pelo menos, 40% das receitas do PIS/Pasep serão destinadas ao BNDES para financiar os programas de desenvolvimento econômico.

A versão original da proposta de reforma da Previdência do governo previa que esse mínimo seria de 28%.

Moreira alterou esse trecho da proposta e passou a prever que ao menos 28% dos recursos do PIS/Pasep sejam destinados aos cofres da Previdência Social.

AUMENTO NA TRIBUTAÇÃO DE BANCOS

O relator da reforma da Previdência propôs um aumento na tributação sobre bancos para elevar as receitas do sistema de pagamento de aposentadorias e pensões.

A ideia é elevar, de 15% para 20%, a alíquota sobre a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de bancos. Essa tributação extra vigorou de 2015 até 31 de dezembro do ano passado e foi adotada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

"Assim, considerando a necessidade imediata de recursos adicionais, a necessidade de adequar a tributação incidente sobre o setor a capacidade contributiva das instituições financeiras, bem como os efeitos neutros para o sistema tributário nacional da referida alteração, propõe-se retomar a alíquota vigente até dezembro de 2018", diz o relatório de Moreira.

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

O novo texto da reforma da Previdência cria mais uma regra de transição para funcionários públicos que vai garantir aposentadoria mais alta antes dos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher), como previsto na proposta do governo.

A nova regra institui um pedágio de 100% do tempo de contribuição que estiver faltando na data da publicação da nova lei.

Para servidores, será preciso atingir 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) ou 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio de 100% do tempo faltante.

Também será preciso ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

PROFESSORES

Para professores da rede pública, o exigido será de 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 58 anos de idade e 30 de contribuição (homem), mais os 100% de tempo faltante.

Nessa nova regra, servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à integralidade - salário do último cargo ocupado, que pode chegar ao dobro da média dos salários do servidor - e paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa).

ESTADOS E MUNICÍPIOS FORA

O texto também diz que Estados e municípios devem editar regras de transição para seus servidores.

"Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios editar regras de transição especificamente aplicáveis a seus servidores na eventual superveniência de alterações das regras que disciplinam os respectivos regimes próprios de previdência social em decorrência do disposto nesta Emenda Constitucional", diz o texto do relator.

SETOR PRIVADO

O novo texto da reforma da Previdência também cria mais uma regra de transição, com pedágio de 100% para trabalhadores do setor privado.

Diferentemente do caso dos servidores, porém, em que o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto, para os trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).

Para essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova lei.

PROFESSORES

Para o professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os requisitos além do pedágio serão 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 60 anos de idade e 30 de contribuição (homem).

ABONO SALARIAL

O relator da reforma da Previdência propôs um alívio ao corte no abono salarial, benefício que funciona como 14º para trabalhadores de baixa renda.

O governo queria que o abono fosse pago a trabalhadores com renda mensal de até um salário mínimo.

No relatório, o deputado propôs que o abono seja pago para quem tem renda de R$ 1.364,43.

"Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa", diz o relatório.

REAJUSTE DE APOSENTADORIA

O relator da reforma da Previdência reinseriu na proposta a previsão de reajuste de aposentadorias pela variação da inflação. O mecanismo, existente hoje na Constituição, havia sido eliminado na proposta enviada pelo governo.

Hoje, a Constituição define que os benefícios serão reajustados para preservar, em caráter permanente, seu valor real.

O texto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) retirava essa previsão, tanto para servidores públicos, quanto para os trabalhadores da iniciativa privada. Pela PEC do governo, o cálculo dos reajustes seria definido posteriormente por meio de uma lei complementar.

REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

Numa derrota da equipe econômica do governo federal, foi retirada a previsão de criação de um novo sistema previdenciário, a capitalização, no qual cada trabalhador faz a própria poupança.

"Em relação ao regime de capitalização, consideramos que não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição", justificou o relator.

IDOSOS CARENTES E TRABALHADORES DO CAMPO

Moreira também retirou mudanças propostas pelo governo federal ao modelo de pagamento do BPC (benefício assistencial) a idosos carentes.

O relatório também derrubou medidas que endureciam o acesso à aposentadoria para as trabalhadoras do campo, além de exigir uma contribuição mínima anual para agricultor familiar.

O governo queria exigir R$ 600 por ano por família da zona rural, argumentando que isso combateria fraudes.

"Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas, ao longo da vida, para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade mínima da mulher", diz o relatório.

VALE-REFEIÇÃO

O relator da reforma da Previdência excluiu o artigo que poderia permitir que benefícios como vale-refeição passem a integrar a base de cálculo do contribuição para o INSS.

A versão da reforma enviada pelo governo previa que a tributação seria sobre a folha de salários e demais rendimentos "de qualquer natureza".

"Trata-se de expressão demasiado ampla, que poderia gerar espaço para cobrança de valores referentes a ressarcimentos de alimentação, transporte, entre outros", justificou o relator.

FIM DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

O relator da reforma da Previdência inseriu no texto um dispositivo que acaba com a possibilidade de punir juízes e procuradores com aposentadoria compulsória. A proposta do governo Jair Bolsonaro não trazia nenhuma menção a esse tema.

Atualmente, a Constituição define que o magistrado poderá ser aposentado por votação do Conselho Nacional de Justiça, em caso de interesse público. O relatório apresentado nesta quinta-feira (13) retira essa possibilidade.

A Lei Orgânica da Magistratura trata a aposentadoria compulsória como uma hipótese de pena disciplinar.

"Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória, instituto que não coaduna com a determinação constitucional para que se atribua às referidas autoridades tratamento previdenciário idêntico ao atribuído aos servidores em geral", afirma o relator.

De acordo com Moreira, como não existe mecanismo semelhante no regime dos servidores públicos, não se justifica a manutenção da regra.

EXCLUÍDA TRAVA SOBRE ATUAÇÃO DE JUÍZES

O relator da reforma da Previdência excluiu o dispositivo que buscava limitar a atuação do Judiciário em relação a questões de seguridade social, que reúne a saúde, benefícios previdenciários e assistenciais.

Decisões judiciais que aumentam ou estendem benefícios sem a previsão de custeio eram alvo de reclamação do time do ministro Paulo Guedes (Economia) e de equipes econômicas anteriores.

Para tentar barrar eventual aumento de gastos inesperado, a versão original da reforma da Previdência previa alterar a Constituição para colocar uma trava na atuação de juízes que julgarem ações ligadas a assuntos previdenciários, de saúde e assistenciais.

Atualmente, a Constituição impede que benefícios ou serviço da seguridade social sejam criados, majorados ou estendidos sem que haja uma fonte de custeio.

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(As informações são da Agência Folhapress)

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