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Análise do Congresso

Pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para as empresas

Mudança foi incluída em relatório da MP que prevê antecipação do 13º salários para aposentados e pensionistas

Publicado em 21 de Outubro de 2019 às 14:27

Estadão Conteúdo

Publicado em 

21 out 2019 às 14:27
Data: 18/10/2019 - Agência do INSS na Avenida Beira Mar, em Vitória, no Espírito Santo  Crédito: Fábio Vicentini
AGÊNCIA ESTADO - O pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional e tem o apoio do governo federal. A justificativa é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.
Hoje, o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário.
A proposta de alteração na regra foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do décimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS.
Ele incluiu a proposta após ter o aval de outros parlamentares. Segundo o deputado, a medida beneficia o trabalhador porque a perícia passaria a ser feita pelas empresas, o que tornará o procedimento mais rápido.
As empresas não terão prejuízo, já que poderão abater todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União. O processo é semelhante ao que ocorre com o salário-maternidade, benefício pago pelas empresas às mães que tem o valor descontado dos impostos posteriormente. "A medida vai facilitar a vida de todo mundo", diz o relator.
A estimativa do governo é que ao transferir o pagamento do auxílio-doença para as empresas haverá uma redução de R$ 7 bilhões nos gastos da União. Com isso, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da inflação. O Executivo tenta encontrar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo por conta dessa trava.
Proposta
Quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e garantir o pagamento do benefício previdenciário. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.
A proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
Caberia aos empregadores também a avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.

Segundo Rodolfo, "muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade". Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.

A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do empregado.
A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.
Para o deputado, não há conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício.
Há preocupação apenas em não inviabilizar a atividade de empresas menores, como microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Nesses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago diretamente pelo INSS.

SE HOUVER DENÚNCIA, INSS VAI CONVOCAR SEGURADO

O INSS poderá convocar segurados que recebam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou outros benefícios por incapacidade para uma reavaliação em caso de denúncia recebida pelo órgão. A intenção é fiscalizar, em caso de suspeita de irregularidade, beneficiários que hoje não têm que passar por revisão periódica do benefício, como pessoas com mais de 60 anos ou com HIV/Aids.
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