Publicado em 21 de janeiro de 2019 às 00:37
Mais de 49 mil propriedades capixabas ainda não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sem esse certificado, o produtor não consegue obter benefícios governamentais, como o crédito rural e o seguro agrícola.>
Atualmente, o Estado tem aproximadamente 133 mil propriedades rurais. Dessas, 84 mil estão inscritas no CAR, sendo que 64 mil cadastros já foram validados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), responsável pela emissão do documento no Espírito Santo.>
Ainda segundo o instituto, 71,4% da área rural capixaba já está inscrita no programa. Temos hoje algo em torno de 3 milhões de hectares cadastrados no CAR. Mas, ainda falta 1,2 milhão de hectares a serem credenciados, o que corresponde a quase 50 mil propriedades espalhadas pelo Estado, explica o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada.>
O CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Foi instituído por meio do Código Florestal de 2012 e tinha como prazo legal, estipulado pelo governo federal, para que os produtores aderissem, a data de 31 de dezembro de 2018, porém foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019.>
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O cadastro é muito importante para que o Estado norteie as suas políticas de preservação ambiental e políticas públicas. Já temos um quantitativo de aderência muito melhor do que visto em outros unidades da federação, por exemplo, comenta Louzada.>
Para os imóveis rurais da agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR é custeada pelo poder público, representado pelo Idaf. Nesse caso, a subgerente de controle florestal do Idaf, Livia Almeida, explica que o produtor deve entrar em contato com o órgão para poder realizar o cadastramento.>
Já para propriedades acima dessa área, a inscrição deve ser feita pelo site do www.idaf.es.gov.br e depois protocolada no Idaf. Todos os cadastros, após realizados, são validados pelo instituto, ressalta Livia.>
No documento são identificadas áreas de vegetação nativa e Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de serem demarcadas as áreas de reserva legal e as de plantio.>
Após o produtor aderir ao CAR, ele pode participar do Programa de Regularização Ambiental. Nele, os proprietários estabelecem um plano de recuperação de áreas e têm um prazo de até 20 anos para realizar a regularização ambiental.>
Com o cadastro, o Idaf já conseguiu identificar uma área de 638 mil hectares de vegetação nativa preservada no Estado, o equivalente a mais de 20% da área cadastrada no CAR. Desse total, cerca de 360 mil hectares foram demarcados como reserva legal e outros 78 mil hectares ainda deverão ser recuperados para compor a reserva legal obrigatória dos imóveis.>
ENTENDA>
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?>
É um registro no qual constam informações ambientais de forma georreferenciada das propriedades rurais.>
O que acontece se o produtor não fizer?>
Ele fica sem acesso a crédito e seguro agrícola. Mesmo o prazo tendo vencido, não há o pagamento de multa.>
É obrigatório?>
Sim, todas as propriedades rurais precisam fazer até 31 de dezembro de 2019.>
Onde realizar?>
O cadastro pode ser presencialmente no Idaf, para propriedades com menos de 25 hectares, e pelo www.idaf.es.gov.br para mais as que têm mais de 25 hectares.>
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