Publicado em 21 de agosto de 2020 às 15:43
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (20) que a Uber Eats amplie o auxílio financeiro a entregadores que precisem interromper o trabalho devido à contaminação pelo novo coronavírus.>
A empresa tem fornecido a garantia, mas a decisão estipulou que o prazo seja ampliado, cubra todo o período de isolamento recomendado pelo médico e outros grupos que, segundo a procuradoria, não estavam sendo contemplados.>
A multa é limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento das cláusulas. Cabe recurso à empresa.>
A decisão também diz que integrantes do grupo de alto risco, como idosos, portadores de doenças crônicas ou gestantes, devem receber assistência financeira durante todo o período, até que a cidade de São Paulo entre na fase azul do plano editado pelo governo estadual.>
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O benefício também deve ser estendido a trabalhadores que precisem ficar isolados para manter a segurança de familiares. O auxílio só é fornecido mediante comprovação de pedido médico.>
Pela decisão, entregadores elegíveis são os que fizeram ao menos uma viagem nos 15 dias que antecederam a solicitação de assistência.>
O valor do auxílio é a média de ganhos desde a primeira viagem para os entregadores que estão na plataforma há menos de três meses. Para os que estão há mais tempo, o valor é a média de ganhos semanais durante os três meses que antecederam a inscrição do entregador para recebimento do auxílio.>
A Justiça também determinou que a empresa deverá implementar mais quatro pontos de apoio no município, além do já instituído, na região central (na Consolação), em um prazo de cinco dias.>
Além disso, determinou que, no prazo de dois dias, forneça álcool em gel a todos os profissionais de transporte de mercadorias, com reposição periódica mensal, e dê orientações sanitárias. Também há a possibilidade de reembolsar o trabalhador com limite de R$ 40 mensais pela compra do produto.>
"A empresa deu o benefício para alguns, mas não comprovaram nos autos que forneceram a todos que se enquadravam nessas situações. Foi comprovado que pagam parcialmente", afirma Eliane Lucina, procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho), que ajuizou a ação.>
Os entregadores cadastrados em plataformas de entrega de comida ou outros itens não têm vínculo empregatício, apesar de alguns casos ainda estarem em curso na Justiça.>
A defesa diz, entretanto, que a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores previsto na Constituição, sendo incluídos os trabalhadores em seu sentido mais amplo", como prestadores de serviços autônomos, parceiros ou outra modalidade.>
A medida vale apenas para o município de São Paulo. >
Em nota, o Uber Eats afirmou que já cumpre a maioria das medidas trazidas na decisão, "como auxílio para parceiros diagnosticados com a Covid-19, reembolso na compra de máscaras e itens de higiene e a criação de centros de higienização, fatos reconhecidos na própria sentença, que pede a manutenção das iniciativas até a fase azul no estado de São Paulo". >
Em relação às demais exigências, a empresa disse que irá recorrer.>
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