O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) suspendeu os bloqueios de aposentadorias e pensões por falta de prova de vida até 31 de dezembro deste ano.
A resolução consta de portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).
A prova de vida foi alterada pelo governo e, desde 2022, quem deve comprovar que o segurado está vivo é o próprio instituto e não o contrário.
Outra mudança anunciada pelo ministério é que o prazo para renovação do benefício não será mais os dez meses após a data de aniversário do beneficiário. Agora, os dez meses passam a contar a partir da última atualização da chamada fé de vida.
A exigência da prova de vida é feita para quem recebe benefício de longa duração como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade. É preciso fazer a comprovação anualmente na maioria dos casos.
Desde 2022, a prova de vida vem sendo realizada por meio do cruzamento de dados de cadastros federais para saber se o segurado ainda está vivo. O beneficiário não precisa mais ir presencialmente a uma agência do órgão, como era exigido, após a mudança na lei em 2 de fevereiro de 2022.
O INSS passou a cruzar dados com outros órgãos públicos ou sistemas que usam, preferencialmente, a biometria. Para saber que o segurado está vivo, o instituto utiliza as seguintes informações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada
- Vacinação
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
- Alistamento militar
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente
Caso o procedimento não seja feito, o INSS enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Por isso, o beneficiário deve manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Se não obtiver sucesso, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Porém, esta norma não será válida até 31 de dezembro deste ano.
Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS.
Caso ainda não haja nenhuma comprovação de que está vivo, o benefício será suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
COMO SABER SE EU TENHO QUE FAZER A PROVA DE VIDA?
O segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última confirmação de vida feita pelo INSS.
Caso o órgão não tenha conseguido a comprovação após dez meses do aniversário, o INSS enviará uma notificação pelo aplicativo, pela Central 135 ou pelo banco, e o segurado terá 60 dias para executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.