Publicado em 15 de fevereiro de 2022 às 12:01
A data-limite para entrega do Imposto de Renda 2022 ainda não é uma preocupação para os brasileiros, mas empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021. O documento é obrigatório e necessário para preencher a declaração do IR, pode ser enviado pelos Correios ou disponibilizado pela internet. Quem não fornecer as informações pode pagar multa. >
A entrega começa em março, tradicionalmente. O calendário oficial ainda não foi divulgado pela Receita Federal. >
É um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido pelos patrões a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano e quanto ele pagou de imposto na fonte. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa.>
No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar ao Fisco todos os rendimentos do ano.>
>
As empresas e instituições são responsáveis por enviar o documento ao contribuinte. O envio, no entanto, não precisa ser feito em formato impresso. Há possibilidade de enviar por e-mail ou disponibilizar as informações pela internet.>
As informações são utilizadas pela Receita Federal para verificar se houve alguma forma de sonegação. O Leão analisa quanto cada contribuinte recebeu e pagou de impostos. >
Elaborar e enviar a declaração de forma antecipada pode garantir mais tempo para corrigir ou acrescentar uma nova informação no futuro.>
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2021, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. >
Caso o trabalhador tenha sido demitido no ano passado, é necessário reunir documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2021.>
O documento é obrigatório, mas caso até o dia 28 de fevereiro o contribuinte não receba as informações, é recomendado que entre em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Em caso de resistência para envio, procure a Receita Federal e comunique o problema.>
Quem deixa de fornecer o comprovante aos beneficiários ou quem fornecer com erros fica sujeito ao pagamento de multa.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta