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Mordida do leão

Imposto de renda: contribuinte vai ter uma semana a menos para declarar

Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a declarar o imposto entre 7 de março e 30 de abril

Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 às 19:36

Siumara Gonçalves

Publicado em 

22 fev 2019 às 19:36
Crédito: Divulgação

O período para declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, ano-base 2018, encurtou. Os contribuintes terão uma semana a menos para prestar contas ao leão. O prazo começa na quinta-feira (7/3), após o Carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

De acordo com as regras da Receita Federal divulgadas ontem, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a declarar ao Fisco. O contribuinte que não o fizer ou entregar a declaração fora do prazo pagará multa que vai de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) deve estar disponível na próxima segunda-feira (25) e a Receita espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,3 milhões a mais do que em 2018 (29,2 milhões).

Aqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem começar a receber as restituições do IR em junho, caso tenham direito. Sendo que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Entre as novidades deste ano, estão a obrigatoriedade dos CPFs de todos os menores, dados sobre imóveis e a possibilidade de saber já no dia seguinte à entrega da declaração se há pendências.

Para esclarecer as dúvidas, que são comuns nesse período, o Gazeta Online em parceria com a consultoria Sage Brasil vai ter um espaço para responder as questões enviadas pelos internautas. Uma das principais dúvidas dos contribuintes, de acordo com a coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, Andrea Nicolini, é qual o melhor modelo de declaração, a simplificada ou a completa.

"O site da Receita Federal é bem explicativo e ajuda o contribuinte a descobrir em qual ele se encaixa. Mas, é preciso lembrar que o declarante precisa ter todos os comprovantes de rendimento em mãos para enviá-los à Receita", comenta.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Se você se enquadra em qualquer uma das situações abaixo é obrigado a declarar:

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2018 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); 

- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

- Teve ganho com a venda de bens (casa e carro por exemplo);

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IR 2019

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os descontos:

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08

- Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50

- Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32

- Despesas com saúde: não há limite.

DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA

O contribuinte pode optar pelo modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. O simplificado é a melhor opção para quem tem poucas despesas para deduzir. Utiliza um desconto padrão de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2018, limitado a R$ 16.754,34. 

Já no completo é mais indicado para quem possui dependentes e tem muitas despesas para deduzir. É preciso detalhar todos os gastos, além de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Caso a soma total das deduções não exceder R$ 16.754,34, o programa do IR fará a migração automática dessas informações para o modelo simplificado.

 

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