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Sobre receitas financeiras

Governo edita decreto e reduz alíquotas de PIS/Cofins

Medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições

Publicado em 31 de Dezembro de 2022 às 13:16

Agência Estado

Publicado em 

31 dez 2022 às 13:16
O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou decreto que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. O Decreto 11.322 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União e a medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Segundo o texto, o ato altera o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado ainda no governo Dilma Rousseff, e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.
O vice-presidente Hamilton Mourão
O vice-presidente Hamilton Mourão Crédito: ROMERIO CUNHA / VPR
"Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos", diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota divulgada neste sábado (31). O decreto terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Essa é mais uma medida tomada no final do mandato do governo Bolsonaro que terá efeitos na arrecadação do próximo ano.
O presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva criticou na última quinta-feira (29), as recentes medidas editadas pelo atual governo. Na semana passada, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que zerou PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo de 2023 a 2026. A redução a zero das alíquotas dos tributos implica em uma renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e R$ 564 milhões para 2025.
Na quinta-feira, o atual governo também editou MP que altera a legislação sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

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