Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 12:57
O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a tabela oficial de reajuste dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentadorias, pensões e auxílios serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77%. A correção foi calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).>
Este reajuste, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. A correção vai variar mês a mês. Quem se aposentou em fevereiro de 2024 com benefício acima do mínimo, por exemplo, terá a correção proporcional à inflação acumulada do mês de início do benefício até dezembro, de 4,17%. Já quem começou a receber os pagamentos do INSS em dezembro do ano passado terá 0,48% de reajuste.>
Para os beneficiários que recebiam o salário mínimo de R$ 1.412 no ano passado, a renda sobe para R$ 1.518, independentemente da data em que a concessão do benefício ocorreu.>
A portaria confirmou ainda o novo teto do INSS, também corrigido pelo INPC. Conforme a Folha adiantou, em 2024, o valor máximo pago em benefícios previdenciários passa de R$ 7.786,01 para R$ 8.157,41.>
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O reajuste obedece a lei 8.213, de 1991, que estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.>
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REAJUSTE (%)
- até janeiro de 2024: 4,77
- em fevereiro de 2024: 4,17
- em março de 2024: 3,34
- em abril de 2024: 3,14
- em maio de 2024: 2,76
- em junho de 2024: 2,29
- em julho de 2024: 2,04
- em agosto de 2024: 1,77
- em setembro de 2024: 1,91
- em outubro de 2024: 1,43
- em novembro de 2024: 0,81
- em dezembro de 2024: 0,48
Os novos valores corrigidos pelo salário mínimo serão depositados a partir de 27 de janeiro para quem recebe o piso. Os pagamentos de benefícios acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 3 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.>
O extrato de pagamento com os novos valores da aposentadoria ou da pensão estará disponível em breve no Meu INSS ou no telefone 135.>
Ao calcular quanto receberá por mês na conta, aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados também sofrerão descontos do IR (Imposto de Renda).>
Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a portaria determinou que a renda mensal seja de R$ 1.518, assim como quem tem direito à pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; à pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco, e à renda mensal vitalícia.>
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas ou três vezes o valor de R$ 1.518, acrescidos de 20%.>
O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 3.036.>
A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.>
O auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.518.>
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