A partir de amanhã, todas as frutas, verduras e legumes produzidos e comercializados no Espírito Santo precisarão estar identificados quanto à sua origem. Com isso, será possível que o consumidor rastreie desde o nome do produtor até as condições em que foi feito o plantio do alimento.
A determinação faz parte de uma portaria conjunta assinada pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seag) e pelo Ministério Público Estadual (MPES), em novembro de 2017. Na ocasião, foram definidas duas datas para que os produtores se adequassem à legislação.
A primeira foi no dia 27 de maio deste ano, onde a rastreabilidade passou a ser obrigatória para oito produtos. Já a segunda, que vence amanhã, determina que todos os alimentos sejam identificados.
Antes mesmo que a portaria fosse publicada, alguns produtores e empreendedores já ofereciam aos consumidores a opção de rastrear os alimentos. Para eles, essa era uma forma de legitimar a qualidade do que comercializavam.
Pedro Moreno Ortiz, proprietário de uma distribuidora de produtos orgânicos em Vitória, explica que desde 2015 tudo o que vende é rastreado. “Só trabalhamos com alimentos orgânicos e essa foi uma forma de mostrar a origem do que vendemos. Optamos por incluir nas embalagens um QR Code. Com o celular, o consumidor realiza a leitura do código que leva ele às informações do produto”, explica o dono da Sol da Terra.
CONSUMIDOR
Entre os objetivos da rastreabilidade está o de auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana.
De acordo com promotora de Justiça e coordenadora do Fórum Espírito-santense de Combate aos Impactos de Agrotóxicos e Transgênicos, Sandra Lengruber, a iniciativa é importante para toda a cadeia, desde o produtor até o consumidor final.
“Com a obrigatoriedade da rastreabilidade entendemos que a utilização adequada do agrotóxico, com respeito ao meio ambiente e aos consumidores, vai ser mais eficiente. Além disso, haverá um incentivo à produção orgânica”, conta.
De acordo com o coordenador de projetos da Seag, Luciano Macal Franco, a identificação de origem pode ser realizada de diversas formas. “O produtor pôde escolher a melhor forma para identificar seus produtos: etiquetas de papel, adesivos, código de barras e até mesmo QR Code”, explica.
A Cooperativa Agropecuária Centro Serrana (Coopeavi), optou por ter dois tipos de etiquetas: para ovos, um código de barras impresso na casca, e no café um adesivo com QR Code junto a informações afixadas nas embalagens. “Quando o consumidor vai acessar esses códigos consegue até a localização geográfica mapeada do produtor”, conta Andrécio Dias, assistente técnico de crédito da cooperativa.
SAIBA MAIS
Rastreabilidade: o que é?
São procedimentos que permitem acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Com isso, é possível identificar o caminho percorrido pelo alimento, da propriedade rural até seu destino final.
O que deve conter?
A etiqueta deve trazer o nome do produtor, CPF/CNPJ, endereço do local da plantação, data de colheita, número do lote, além do nome e variedade do produto.
Quem vai fiscalizar?
As vigilâncias sanitárias fiscalizarão os aspectos higiênicos e sanitários, a origem e a rastreabilidade. Já o Idaf fiscalizará o uso correto dos agrotóxicos permitidos.
Fonte: Portaria nº 074-S.