Publicado em 12 de junho de 2019 às 20:58
Empresas do Estado que exportam poderão utilizar os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tem com o governo do Espírito Santo para comprar equipamentos ou vender o saldo para outras empresas poderem fazer abatimento em dívidas e tributos, por exemplo. Atualmente, essas companhias têm quase R$ 4 bilhões em tributos acumulados no Estado.>
O projeto de lei que regula o uso dos créditos de ICMS foi votada e aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa e será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13).>
Segundo a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), a intenção com a liberação do uso dos créditos é que as empresas realizem investimentos no Estado e, com isso, gerem empregos. Além disso, conseguiria liquidar o saldo de crédito de ICMS nos próximos anos.>
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A não liberação do uso desse crédito era uma preocupação antiga dos empresários. Como não conseguiam utilizar o saldo, acabavam acumulando altos valores sem perspectiva de quando poderiam ser usados.>
Segundo dados do Ministério do Comércio, até maio deste ano o Estado tinha 576 empresas que realizavam exportação. Os principais produtos comercializados são café, pedras e rochas, minério e frutas. >
USO DO CRÉDITO>
De acordo com o secretário da Fazenda, Rogélio Pegoretti, os empresários precisarão primeiro solicitar à Sefaz sua utilização dos créditos de ICMS. E, só depois que o uso for liberado, as companhias poderão realizar as vendas de crédito ou compra de produtos com ele. >
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Apenas empresas que não recebem incentivo fiscal do governo, como o Invest e o Compete, poderão comprar o créditos de ICMS das exportadoras. O advogado Samir Nemer explica que ainda há outras regras que os empresários precisam se atentar. >
O crédito poderá ser usado para o pagamento de imposto, multas e compensação de dívida inscrita no Estado até dezembro de 2018. Além disso, com a liberação de operação com esses créditos é possível investir na estrutura física do negócio com a compra de equipamentos, comenta.>
As operações de venda de crédito às empresas estão limitadas a 2% da receita de ICMS arrecadado pelo Estado no ano, o que representa em valores reais cerca de R$ 200 milhões. Ou seja, todas as empresas juntas que utilizarem os créditos em qualquer operação só poderão fazê-la dentro desse limite de valor.>
As empresas com saldo de créditos de ICMS poderão vender até 60% do valor acumulado para empresas que queiram pagar tributos - como ICMS e multas -, até 20% para empresas que queiram investir em máquinas e veículos (que precisam ser novos e emplacados no Estado) e até 20% para pagar dividas inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018.>
No caso da compra de equipamentos, a nova lei permite a aquisição de máquinas e caminhões com os créditos do ICMS. Dessa forma, parte do saldo que a empresa tem é repassado para a outra como forma de pagamento pelo produto.>
SAIBA MAIS>
De onde vem os créditos?>
Compra de outros Estados>
Quando compram matéria-prima de outros Estados, as empresas pagam um ICMS interestadual (que é a diferença da alíquota do imposto entre o Estado de origem e ode destino). Esse valor pago é revertido em crédito à empresa compradora. Esse recurso pode ser usado para compensar impostos que serão cobrados em vendas feitas dentro do país.>
Exportação>
Mercadorias exportadas têm isenção de ICMS. Dessa forma, quando entra no Espírito Santo, a matéria-prima comprada de outro Estado gera um crédito para a empresa que a comprou. Mas quando sai, não gera débito. Ou seja, a empresa acaba ficando com um crédito referente ao valor do ICMS pago na nota fiscal do produto.>
Governo do Estado>
O ICMS pago fica como crédito a ser compensado pelo governo do Estado onde a empresa está instalada.>
Lei federal>
Uma lei federal, conhecida como Lei Kandir, permite que o crédito gerado pela isenção de impostos sob exportação seja transferido ou vendido de uma empresa para outra. Mas para que isso ocorra, cada Estado precisa decidir como será feito o abate desse crédito.>
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