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Entenda o que muda na prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS

Entenda o que muda na prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial

Publicado em 3 de fevereiro de 2022 às 09:54

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura

Cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não serão mais obrigados a comparecer a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício para comprovar que estão vivos, de acordo com portaria assinada nesta quarta (2) pelo governo federal.

INSS - Previdência Social
Fachada do INSS. (Carlos Alberto Silva)

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial:

A prova de vida está suspensa?

Não. A nova portaria do governo vedará que o INSS possa obrigar os segurados a realizar a prova presencialmente, nas agências bancárias. A responsabilidade de provar que o segurado segue vivo passará a ser do INSS, segundo o presidente do órgão, José Carlos Oliveira.

Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo?

O INSS poderá comprovar que o beneficiário segue vivo de duas formas. A principal será pelo cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício realizar transações como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.

Qual período será analisado?

O período analisado serão os dez meses após o último aniversário do titular, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência e INSS.

Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo?

A lista divulgada pelo governo, a ser confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:

  • registros de vacinação;
  • consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • comprovante de votação nas eleições;
  • emissão ou renovação de passaporte;
  • emissão ou segunda via da carteira de identidade;
  • emissão ou renovação da carteira de motorista;
  • operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo;
  • contratação de empréstimo consignado.

Se nenhuma movimentação for realizada, o que será feito?

Se o segurado não realizar nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo. O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem que o segurado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.

Posso continuar fazendo a prova de vida no banco?

Sim. Segundo o governo, quem preferir pode continuar indo até o banco para provar que está vivo e garantir a continuidade do recebimento do benefício. Os bancos não poderão negar a realização do procedimento, segundo o ministério.

O calendário de prova de vida continua valendo?

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS afirmou que "o instituto [INSS] tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso."

Por isso, a mudança surpreendeu especialistas da área, apesar de ter sido considerada positiva. A medida ainda será detalhada pela portaria a ser publicada, mas Adriane Bramante, advogada previdenciária, acredita que o calendário anunciado em dezembro será suspenso. Por esse calendário havia prazos máximos de regularização para quem não se recadastrou em 2020 e 2021. Antes do anúncio das novas regras, o INSS havia estabelecido que os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 teriam até fevereiro para regularizar os dados.

A reportagem procurou o INSS para consultar a validade do calendário, mas não obteve resposta até esta publicação.

"Entendo que a partir do que foi anunciado hoje [quarta], não haverá suspensão de benefício por causa de prova de vida e todos procedimentos serão modificados. Entendo que o calendário está suspenso até nova regulamentação", diz Bramante.

A mudança é positiva para os segurados?

A mudança foi considerada um avanço por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.

"Já existem sistemas que dialogam entre si, então acabava-se imputando um ônus demasiado para que o segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida", diz ele.

"De um lado, o INSS avança ao desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a Previdência."

A operacionalização será um desafio, diz o advogado previdenciário Wagner Souza. "A dúvida é se o governo vai conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas esse acesso à base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas, ainda não está claro como será feito."

Como era feito antes?

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A prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuía biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor, podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.

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