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Feriados

Corpus Christi é ponto facultativo, não feriado nacional; veja os direitos do trabalhador

A data é considerada feriado municipal em algumas capitais. Ponto facultativo permite que empregadores decidam sobre funcionamento das empresas

Publicado em 18 de Maio de 2026 às 11:30

Agência FolhaPress

Publicado em 

18 mai 2026 às 11:30
A data é considerada feriado municipal em alguns locais, como as capitais São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal para descanso remunerado Pixabay | Tigerlily
O Corpus Christi, que será celebrado no dia 4 de junho, pode abrir espaço para mais uma folga prolongada neste ano, com a emenda na sexta. A data, no entanto, não é feriado nacional, mas ponto facultativo - o que muda as regras para trabalhadores.
De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da Eucaristia que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus.
A data é considerada feriado municipal em alguns locais, como as capitais São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal para descanso remunerado.
As regras para funcionamento, folgas e compensação no dia 4 de junho dependem da legislação local.
Segundo o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. "Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empregado, o dia é pago normalmente."
Já nas cidades em que o Corpus Christi é considerado feriado, o empregado escalado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória (outro dia de descanso, na mesma semana, ou conforme acordo coletivo.

COMO FUNCIONAM OS FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS?

O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas essa regra prevê exceções e deve ser interpretada com outras leis.
Setores considerados essenciais —como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários— podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.
Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.
Feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, afirma o advogado. As empresas com atuação em diferentes cidades devem observar o local da prestação de serviços, e não apenas a sede. Nesses casos, é preciso seguir o calendário de cada município.

VEJA CALENDÁRIO DE FERIADOS NESTE ANO

No calendário de 2026, outras datas se destacam pela possibilidade de folgas prolongadas, como a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), todos em uma segunda-feira.
Já o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira, também podem virar fins de semana prolongados.
Junho
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após as 14h

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