O Imposto de Renda chega à reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão.
Até a manhã desta sexta-feira (26), mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o fisco.
Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Quem em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
- registrou lucro em operações em Bolsa;
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
- tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
- passou a ser residente no Brasil em 2018.
COMO DECLARAR
- Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO
- Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
- Dependentes: R$ 2.275,08;
- Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
- Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.
MULTA POR ATRASO
- 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
- R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.
PAGAMENTO DE IMPOSTO
- Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
- É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
- O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
- Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.
RESTITUIÇÃO
- Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
1º lote: 17.jun
2º lote: 15.jul
3º lote: 15.ago
4º lote: 16.set
5º lote: 15.out
6º lote: 18.nov
7º lote: 16.dez
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