Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Contribuinte tem até terça para declarar Imposto de Renda
Não caia na malha fina!

Contribuinte tem até terça para declarar Imposto de Renda

Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência

Publicado em 27 de Abril de 2019 às 13:52

Publicado em 

27 abr 2019 às 13:52
Imposto de renda Crédito: Divulgação
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) está chegando ao fim.
Até a próxima terça-feira (30), os contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades (veja abaixo) devem acertar as contas com o Leão e fugir da malha fina
Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência.
De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes de rendimentos e de despesas, bem como os extratos bancários e de aplicações financeiras, caso haja.
"Como o contribuinte estará com pressa, é essencial que ele tenha todos os dados necessários em mãos, para evitar confusão. Outra dica importante é checar o número do recibo da DIRPF anterior, caso tenha sido entregue", explica ela.
Ficar atento aos erros de digitação também é outro passo importante a ser seguido. "Erros de ponto ou vírgula, bem como informações incompletas, por mais simples que pareçam, podem levar o contribuinte à malha fina. Informar todos os rendimentos em suas fichas específicas também é fundamental", complementa. 
Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo, o indicado é entregar a declaração "do jeito que está" e, depois, fazer a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.
"A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74, além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%", explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).
"Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos, bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido, caso haja, irá incidir", explica.
Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma fiscalização. "O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar", finaliza.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Quem em 2018:
teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
registrou lucro em operações em Bolsa;
vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
passou a ser residente no Brasil em 2018.
COMO DECLARAR
Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;
Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO
Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
Dependentes: R$ 2.275,08;
Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.
MULTA POR ATRASO
1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.
RESTITUIÇÃO
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
1º lote: 17.jun
2º lote: 15.jul
3º lote: 15.ago
4º lote: 16.set
5º lote: 15.out
6º lote: 18.nov
7º lote: 16.dez

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Jantar saudável: 4 receitas fáceis e ricas em proteínas para incluir na dieta
Obras do Transcol na Avenida Carlos Lindenberg, que fazem parte do projeto Expresso GV, um corredor exclusivo de ônibus (BRT)
Após reclamações, Avenida Lindenberg tem ajustes em obra e trânsito melhora
Jiboia é resgatada de estante de uma casa na Prainha em Vila Velha
Jiboia é encontrada em estante de casa na Prainha, em Vila Velha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados