Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 19:17
BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira (19) em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, que traz alterações no abono salarial e no Fundeb. O texto também disciplina os chamados "supersalários", prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.>
No primeiro turno de votação, o placar foi de 344 a 154, uma margem larga em relação ao mínimo de 308 votos necessários para uma alteração constitucional. No segundo turno, a vantagem ficou ainda maior: 348 a 146.
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A proposta agora vai ao Senado Federal, que marcou sessão ainda nesta quinta (19) para apreciar as medidas do pacote. Em caso de aprovação, o texto é promulgado pelo Congresso Nacional (emendas constitucionais não estão sujeitas a sanção ou veto do presidente da República).>
Em acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes, os deputados aceitaram apenas um destaque, apresentado pelo PL, que retira da PEC o trecho que veda a dedução da renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Foi feito o compromisso de que este dispositivo será incluído no projeto de lei do pacote de gastos que trata, dentre outros pontos, de alterações no BPC.>
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Fundeb>
Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% – e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.>
A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.>
Supersalários>
O projeto prevê que o tema envolvendo os chamados "supersalários", ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que "somente" as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.>
Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.>
DRU>
A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.>
Execução orçamentária>
Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a "administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.>
Abono>
A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.>
Concessão de subsídios>
A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, "observado o ato jurídico perfeito".>
Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.>
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