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Proposta

Câmara aprova cotas de auxílio de R$ 600 a vítimas de violência doméstica

O texto foi aprovado em votação simbólica e vai ao Senado. Se não tiver alterações, vai à sanção presidencial

Publicado em 10 de Julho de 2020 às 09:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

10 jul 2020 às 09:36
Data: 20/12/2019 - ES - Vitória - Mulher vítima de violência doméstica
A proposta inclui dispositivos de proteção para atender mulheres e dependentes em situação de violência doméstica Crédito: Carlos Alberto Silva
Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei que define medidas de proteção a mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica e que prevê direito a duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600.
O texto foi aprovado em votação simbólica e vai ao Senado. Se não tiver alterações, vai à sanção presidencial.
A proposta altera a lei que trata das medidas para enfrentamento da pandemia para incluir dispositivos de proteção para atender mulheres e dependentes em situação de violência doméstica.
De acordo com a proposta, se houver risco à vida ou integridade física da mulher submetida à violência doméstica e familiar, o agressor deverá ser imediatamente afastado da casa. Caso isso não seja possível, as vítimas devem ser enviadas a abrigos.
Além disso, se houver crime de violência doméstica, a autoridade policial deverá remeter, em 24 horas, expediente ao juiz com o pedido da vítima para concessão de medidas protetivas de urgência.
O juiz, ao receber o pedido, terá 24 horas para decidir sobre as medidas protetivas. Entre elas, há a possibilidade de estabelecer a realização de visitas periódicas pela polícia na casa da mulher em situação de violência doméstica.
Em casos de estupro, feminicídio ou risco à segurança da mulher, o registro de ocorrência poderá ser feito na casa da vítima.
O texto determina ainda que o poder público divulgue dados de violência doméstica e de abuso sexual por idade, raça e cor das vítimas.
Se não houver vagas nos abrigos, a oferta deverá ser ampliada emergencialmente. O poder público poderá adotar medidas excepcionais, como o aluguel de casas e quartos de hotéis.
O projeto diz ainda que a mulher que seja única provedora de família ou esteja em situação de violência doméstica e com medida de proteção decretada na Lei Maria da Penha terá direito a duas cotas do auxílio de R$ 600 por, no mínimo, dois meses.
O texto inicial trazia uma proposta de aluguel social emergencial de R$ 450 para mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica ou familiar que não obtenham vagas em abrigos, mas o trecho foi suprimido do projeto final, relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).
O texto também indica que as políticas para proteção de mulheres em situação de violência doméstica devem ter como prioridade a disponibilização do canal do Ligue 180 para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e do canal disque 100 para os demais grupos vulneráveis.

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