Publicado em 6 de agosto de 2020 às 11:22
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um dispositivo na Medida Provisória (MP) de socorro às empresas aéreas que permitiria a aeronautas e aeroviários sacarem mensalmente recursos das suas contas vinculadas ao Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). >
A possibilidade do saque, até o limite do saldo da conta do trabalhador, foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso e valeria para os profissionais que tiveram os seus contratos suspensos ou salários reduzidos durante a pandemia do coronavírus.>
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, se fosse avalizada por Bolsonaro a medida poderia levar a uma descapitalização do FGTS, "colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo".>
Para o governo, isso prejudicaria "não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano.">
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O Planalto também alega que o pleito não foi atendido porque trata-se de benefício a um setor específico, não estendido a outros segmentos impactados pela Covid-19.>
A MP foi desenhada para apoiar companhias aéreas, que viram uma queda brusca em suas receitas por causa da redução de fluxo de viagens em decorrência da pandemia do novo coronavírus.>
Os trechos sancionados do texto permitem que concessionários paguem até 18 de dezembro as contribuições fixas e variáveis previstas em contratos com vencimento em 2020 - os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).>
A redação também traz medidas para aliviar o caixa das companhias. A empresa aérea deverá fazer em 12 meses o reembolso de passagem aérea por cancelamento ocorrido entre 19 de março e 31 de dezembro. O valor deve ser corrigido pelo INPC.>
O consumidor terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem, que será concedido até sete dias após a solicitação do passageiro. Ele poderá usá-lo ou transferi-lo para terceiros para compra de produtos ou serviços oferecidos pela aérea em até 18 meses a partir de recebimento do crédito.>
Quem desistir do voo no período de 19 de março a 31 de dezembro poderá escolher receber o reembolso, mas deverá pagar eventuais multas ou penalidades contratuais, dependendo da tarifa escolhida inicialmente. Também poderá obter crédito com valor correspondente ao da passagem, sem incidência de penalidades.>
A MP traz ainda ações de ajuda às concessionárias de aeroportos. Elas poderão, por exemplo, obter empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia.>
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