Publicado em 6 de janeiro de 2022 às 07:10
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que renova a política de apoio à produção de carvão do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), em Santa Catarina, autorizando seu funcionamento por mais 15 anos.>
O projeto tinha sido apresentado no início do governo de Bolsonaro, mas só foi aprovado pelo Senado em meados de dezembro passado contando com apoio da bancada de Santa Catarina.>
Apesar da renovação da autorização para essa termelétrica (movida a carvão), a nova lei cria a PTJ (Política de Transição Justa), voltada à energia limpa e redução de poluentes. Também estabelece um programa de transição energética (TEJ) para zerar as emissões de carbono até 2050.>
A base de apoio do governo no Congresso concordou em dar mais tempo para preparar Santa Catarina até o fim da geração termelétrica a carvão em 2040. As minas deverão ser fechadas.>
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O CTJL pertencia ao grupo Engie e foi vendida em agosto do ano passado para o fundo de investimento FramCapital por R$ 325 milhões.>
A nova lei garante ainda uma promessa do governo de um contrato de compra de energia de reserva da usina, definindo uma receita fixa suficiente para cobrir os custos da geração.>
Determina ainda que ao menos 80% do insumo (carvão) para mover a usina terá de ser adquirido em Santa Catarina, estado que concentra uma das maiores bases de apoio de Bolsonaro e que tem a atividade carbonífera como um dos principais empregadores.>
Com a sanção, Bolsonaro garantiu ainda uma compensação defendida pela bancada de Santa Catarina diante do fim ao subsídio às geradoras de energia a carvão.>
O governo já tinha concordado que, em 2027, a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) deixará de subsidiar a energia gerada por usinas a carvão. Essa conta é responsável pela modicidade tarifária.>
Além da renovação do apoio à indústria do carvão, a nova lei define ainda um programa de subvenção aos clientes de distribuidoras de menor porte -abaixo de 350 GWh (Gigawatt-hora) por ano.>
Esse subsídio foi feito para impedir que as tarifas dessas empresas menores fossem mais elevadas do que as de distribuidoras de maior porte de cidades vizinhas.>
A lei também concede vantagens às distribuidoras que adquirirem outras com mercado inferior a 700 GWh por ano. Se essa empresa fornecer energia para a companhia alvo da compra, terá direito a 25% da subvenção concedida agora pela nova lei durante dez anos.>
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