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Decreto

Bolsonaro proíbe autoridade não autorizada de divulgar dado sensível de estatal

O decreto é assinado também pelos ministro da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira

Publicado em 01 de Setembro de 2020 às 12:16

Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 set 2020 às 12:16
Jair Bolsonaro em solenidade alusiva à partida da comitiva brasileira em Missão Especial a Beirute
Jair Bolsonaro edita decreto que proíbe autoridades públicas  não autorizadas de divulgar dado sensível de estatal Crédito: Alan Santos/PR
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que proíbe autoridades públicas de divulgar, sem autorização, informações de estatais que possam impactar a cotação dos títulos dessas empresas e suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores. De acordo com o ato, essa tarefa deverá ser feita oficialmente pelo diretor de Relações com Investidores da estatal federal.
O decreto é assinado também pelos ministro da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira. As determinações foram inseridas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, que foi instituído pelo governo federal em agosto de 2000.
A íntegra dos novos trechos diz: "É vedado à autoridade pública divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa estatal federal, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da referida empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, à qual caberá:
I - resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, função ou emprego público que ocupe até a divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenha conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da empresa estatal federal, que promoverá sua divulgação, ou, na hipótese de omissão deste, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM."
O decreto destaca ainda que as autoridades públicas ocupantes de cargos em órgãos estatutários de empresas públicas e de sociedades de economia mista também devem obedecer, além do Código de Conduta da Alta Administração Federal, regras previstas no Código de Conduta e Integridade das respectivas empresas e sociedades.

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