> >
Aviso-prévio e vale-alimentação podem ser tributados

Aviso-prévio e vale-alimentação podem ser tributados

Reforma da Previdência prevê taxação de benefícios indenizatórios

Publicado em 26 de fevereiro de 2019 às 16:49

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Vale alimentação pode ser tributado. (Reprodução)

Além do salário-base do trabalhador, outros benefícios podem entrar na mira dos descontos tributários. O texto da reforma da Previdência, enviado pelo governo ao Congresso, permite a cobrança de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda de rubricas, como vale-refeição, aviso-prévio, primeiros 15 dias de auxílio-doença e acidente, participação nos lucros e um terço de férias. As informações são do jornal Valor Econômico.

Apesar da previsão desse tipo de tributação, ainda seria necessária a aprovação de uma regulamentação. A ideia seria ampliar a arrecadação do governo em tempos difíceis.

Geralmente, recursos de natureza indenizatória não são tributados. Hoje, há recolhimento tributário apenas dos rendimentos provenientes do trabalho, como o salário e o 13º. 

Procurada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disse em nota que o objetivo é dar mais transparência à regra. “Hoje há um intenso debate jurisprudencial para definir se determinada verba, por sua natureza, é base de cálculo de contribuição ou não. Aprovada a PEC, é a lei que indicará, de forma clara, quais verbas são base e quais não”, informou a secretaria.

Em janeiro, a Receita Federal chegou a divulgar uma portaria avisando que haveria tributação desses benefícios. No entanto, o órgão revogou a cobrança.

Este vídeo pode te interessar

 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais