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Anac publica portaria que institui programa Voo Simples

Anac publica portaria que institui programa Voo Simples

Os eixos e ações do primeiro ciclo do Voo Simples vão ficar em vigor até dezembro de 2021 e serão revistos a cada dois anos pela diretoria colegiada da Anac

Publicado em 8 de outubro de 2020 às 11:44

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Data: 29/03/2018 - ES - Vitória - Avião oficial do presidente Michel Temer pousando na antiga pista do aeroporto de Vitória - Temer vem ao estado para a inauguração do Novo Aeroporto de Vitória Eurico de Aguiar Salles - Editoria: Cidades - Foto: Bernardo Coutinho - GZ
O programa tem um conjunto de 52 medidas para aviação geral, com foco nos profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte. (Vitor Jubini)

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), traz a Portaria 2.626, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que institui o Programa Voo Simples. Lançado na quarta-feira (7) pelo governo federal, o programa tem um conjunto de 52 medidas para aviação geral, com foco nos profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte. O pacote tem como uma das ações previstas o fim do prazo de validade da carteira de habilitação de pilotos.

Segundo o texto da portaria, o programa será regido pelas seguintes diretrizes: buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da Anac visando reduzir os custos administrativos; promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Anac; promover a melhoria da interação da Anac com os regulados; ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos; garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à Anac.

Ainda de acordo com o texto, o programa compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas: profissionais da aviação civil; simulador de voo; registro de aeronaves; documentação de voo; manutenção de aeronaves; certificação de aeronaves e componentes; empresas de pequeno porte; incentivo à indústria; procedimentos de notificações e autuações; revisão legal; incremento da segurança; e infraestrutura aeroportuária.

Os eixos e ações do primeiro ciclo do Voo Simples vão ficar em vigor até dezembro de 2021 e serão revistos a cada dois anos pela diretoria colegiada da Anac.

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