Streaming, criptomoedas, fintechs. Essas são expressões que estão passando a fazer parte da vida cotidiana das pessoas, mesmo daquelas que não têm vínculo profissional com a área tecnológica. Afinal, os serviços e produtos relacionados às referidas expressões estão sendo cada dia mais utilizados, em substituição a outros tradicionais, inclusive a serviços públicos.
É interessante notar que, durante a década de 1990, quando o Brasil passava por uma reforma na Administração Pública, marcada, por exemplo, por privatizações e concessões, houve grande esforço no sentido de estruturar um aparato regulatório e fiscalizatório para os setores nos quais o Estado deixava de atuar diretamente. Isso faz todo sentido, pois é sabido que o mercado tem falhas, as quais merecem uma atenção especial do Estado, sobretudo em relação a setores tão sensíveis como telecomunicações, energia etc. Ou seja, mesmo não atuando diretamente na economia, o Estado precisa “ficar de olho” em alguns setores, o que é feito, por exemplo, por meio das agências reguladoras.
Contudo, no contexto de uma economia disruptiva, alavancada pelo desenvolvimento tecnológico, inúmeras atividades (algumas das quais poderiam ser facilmente comparadas a “serviços públicos”) estão surgindo e se desenvolvendo, em ritmo acelerado, sem qualquer participação do Estado nesse processo. A dificuldade de regular e fiscalizar esses setores se deve, dentre outros fatores, à dificuldade de enquadrá-los em categorias tradicionais.
É difícil dizer até onde o Estado deve ir em um eventual esforço regulatório na nova economia, até porque não é desejável a criação de entraves ao desenvolvimento econômico e tecnológico. Contudo, pode-se tranquilamente afirmar que o Estado deve agir para garantir segurança nas novas relações econômicas e jurídicas, bem como para estar em condições de lidar com conflitos delas decorrentes. O desafio não é pequeno. Além disso, os bytes correm a uma velocidade cada vez maior, e o Estado já está atrasado.
*A autora é advogada e professora da FDV, doutora em Direito pela Universidade de Münster (Alemanha) e doutora em Direito Econômico e Financeiro pela USP