Cariê Lindenberg*
Desviado dos envolvimentos cívicos da Copa, fiquei esfrangalhado ao me deparar com o drama de um conterrâneo pobre e desassistido. Seu nome é irrelevante, pois a história é idêntica à de muitos outros que, desprovidos de recursos, mofam indevidamente nas prisões do país. Penalizei-me do indivíduo e lamentei pelo país ao observar aquela “suprema” injustiça. Condenado a dois anos, ficou 12 na prisão. Ao repórter de televisão, ele, mais humilde e desolado, apenas deplorou pressentir que não conseguiria novo emprego para viver. Apenas um entre tantos outros.
A situação me remete a uma curiosidade inversa, porém de importância vital para todos os brasileiros: de quem é hoje a alçada competente para julgar os julgadores? O país parece ser cada vez mais refém de cúmplices que desafiam sem pejo o povo, que clama apenas por uma Justiça isenta de discriminações. É intrigante que ocorra exatamente o inverso com empresários abastados e políticos influentes que, contrariamente aos desvalidos, nem sequer cumprem sua exata condenação.
A situação me remete a uma curiosidade inversa, porém de importância vital para todos os brasileiros: de quem é hoje a alçada competente para julgar os julgadores?
Cada vez fica mais evidente que alguns atores jurídicos, com foro privilegiado, têm parecido optar por atropelar a legislação e sua própria jurisprudência. Parece que reescrevemos a fábula grega de Penélope, mulher de Ulisses, através das duas turmas do Supremo: uma engrandece a justiça durante o dia e a outra embaralha o trabalho à noite. Em países tão ou mais civilizados, julgadores cumprem mandatos. Enfrentam, periodicamente, um tipo de recall. Podem ser ou não reconduzidos, dependendo de sua compostura aos olhos públicos. Lá, uma vez sentenciados, os criminosos enfrentam imediatamente a cadeia, independentemente do aguardo por recursos superiores, como se quer retroceder aqui. Quantos julgarem obedecendo preferências ideológicas ou político-partidárias estarão evidentemente julgando por instintos pessoais e não segundo a legislação, como seria seu dever. Alguns estranhamente decidem segundo presunção subjetiva de uma eventual decisão superior pela inocência, soltando réus já condenados.
Centenas de políticos e empresários deformados estão expectantes de contar com a surpreendente tese do ministro Dias Toffoli, próximo presidente da Corte Maior. Ele, provavelmente inspirado em seus antecedentes, criou a presunção subjetiva de futuros julgamentos superiores reverterem a condenação de réus já condenados e presos. Gongado em concursos públicos, o futuro presidente foi catapultado ao Supremo pela alavanca criativa de dr. José Dirceu e do Partido dos Trabalhadores, dos quais foi advogado. Há fartas expectativas de serem afinal estancadas as incômodas sangrias, nas quais se fundamentam as esperanças de impunidade para corruptos já condenados e presos ou os que aguardam na fila decisão da Justiça, providência tão cara ao povo brasileiro.
*O autor é empresário