
João Hilário Lievore de Brandão*
No dia 9 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Neste dia, em 2003, na cidade de Mérida (México), foi assinada a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção para conscientizar as pessoas sobre a importância do controle social e para debater os avanços contra a impunidade.
A corrupção e o seu combate são um assunto rotineiro nos dias atuais do Brasil. Mesmo que o tema não se restrinja às nossas fronteiras, por certo, atualmente, este tema se tornou cotidiano para nós brasileiros.
Nos últimos anos, as operações conjuntas da Policia Federal, Receita Federal e Ministério Público, que mostraram o mensalão, petrolão e tantas outras operações, escancararam ao povo brasileiro as mazelas que a corrupção causa. Muitas são as áreas e locais atingidas por ela. Causa estragos econômicos e sociais por onde permeia, deixando como legado uma herança perversa.
Vê-se sua prática em rotinas das mais comezinhas, até as mais sofisticadas. Ela pode até mesmo desvirtuar o caminhar de uma nação, uma vez que, em alguns casos, interfere na escolha dos seus governantes, com o interesse espúrio de atender os privilégios de poucos.
Diante de tal quadro, como mais uma ferramenta de combate, temos o Princípio Constitucional Anticorrupção, onde professores como Zephry Teachout e Jónatas Machado são expoentes em sua defesa. Com o reconhecimento e o status devido, toda uma cultura de moral e ética deverá ser implementada nas diferentes áreas da vivência humana. Não adianta pensar em combate à corrupção estritamente pela via penal, esta visão é míope em si.
A Constituição da República de 1988, em sua substância e estrutura, carrega, mesmo que não de forma expressa, princípios contrários à corrupção. Como exemplo, a estrutura de pesos e contrapesos, princípios como da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, já traçam um arcabouço anticorrupção, que em conjunto, merecem ser reconhecidos como um princípio maior.
Com o reconhecimento e obediência ao Princípio Constitucional Anticorrupção, atingiremos o seu propósito, espraiando suas águas a várias e diferentes áreas do conhecimento, mormente em uma base de política pública enraizada na educação, com forte apelo para concretar uma cultura de ética nos jovens em desenvolvimento.
Um dia após o outro, em frente, sem retrocesso, com passos curtos e firmes, incutindo em geração após geração a cultura do combate à corrupção.
*O autor é advogado e mestrando pela Universidade Autônoma de Lisboa