> >
MPT abre cadastro de instituições para solicitação de bens e recursos de reversões

MPT abre cadastro de instituições para solicitação de bens e recursos de reversões

Os inscritos irão compor banco disponível do MPT para destinação de recursos decorrentes de acordos e multas trabalhistas

Publicado em 8 de janeiro de 2024 às 16:56

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
O objetivo principal deste cadastramento é promover direitos sociais relacionados ao trabalho
O objetivo principal deste cadastramento é promover direitos sociais relacionados ao trabalho. (Shutterstock)
  • Estúdio Gazeta

    Esse conteúdo é pago por um anunciante e produzido pelo Estúdio Gazeta.
    Saiba mais em negocios.redegazeta.com.br/estudiogazeta
  • Ministério Público do Trabalho

A Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região anuncia o edital nº 01/2023 para o cadastramento de órgãos e entidades. Este chamamento público visa oportunizar a todos os interessados a possibilidade de solicitar a reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, como multas e acordos extrajudiciais, para integrar cadastros regional e nacional disponíveis aos procuradores do MPT.

O objetivo principal deste cadastramento é promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.

Participantes

Órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, podem participar, desde que atendam aos requisitos presentes no edital. Os interessados devem solicitar a inscrição por intermédio do peticionamento eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, assim como fornecer a documentação exigida.

Vale ressaltar que entidades que tenham anteriormente solicitado o cadastro junto ao MPT devem submeter novamente suas requisições para apreciação, seguindo rigorosamente os termos estabelecidos por este edital e os regulamentos que o originaram.

Acordos de cooperação

Em caso de seleção como destinatário dos bens ou recursos, os órgãos e entidades cadastrados deverão celebrar acordos de cooperação técnica, que incluirão cláusulas relacionadas à utilização dos recursos, prestação de contas e outras obrigações.

Esclarecimentos

Não há prazo para inscrição. Para obter mais informações sobre os requisitos de habilitação e demais condições do cadastramento, bem como para esclarecer dúvidas, entre em contato com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por telefone no (27) 2125-4500 ou por e-mail: [email protected].

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais