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STF: edital de concurso não pode vetar quem reponde a processo criminal

STF: edital de concurso não pode vetar quem reponde a processo criminal

Decisão foi baseada no caso de um policial militar do Distrito Federal que queria fazer prova para ser promovido, mas foi impedido porque respondia a um processo criminal

Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 10:56

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 8 votos a 1, que editais de concursos públicos não podem vetar a participação de candidatos que respondem a processo criminal.

Para a maioria dos ministros, a restrição viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Na primeira sessão de julgamentos de 2020 os ministros analisaram um recurso que chegou à corte em 2007. A discussão foi sobre um caso concreto, mas o resultado deve ser aplicado todos os processos semelhantes pelo país. Segundo o site do Supremo, há 573 processos aguardando o desfecho desse caso.

O caso concreto é de um policial militar do Distrito Federal que queria fazer prova para ser promovido, mas foi impedido porque respondia a um processo criminal.

A Justiça do DF decidiu que o policial não podia ser barrado na seleção, mas o governo recorreu alegando que, em respeito à disciplina e à hierarquia, era necessário que policiais que estivessem sendo investigados pelo cometimento de crimes não fossem promovidos.

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso do governo do DF. "Dizer que a simples existência de um processo impede a participação num concurso ou a promoção [na carreira] viola a Constituição", disse.

Barroso fez uma analogia com a Lei da Ficha Limpa, dizendo que, se para impedir a candidatura a deputado e a senador é exigida condenação em segundo grau, para um concurso público não se pode empregar uma restrição mais gravosa --a mera existência de um processo.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou por atender ao pedido do DF, ressaltando que, no caso concreto, o PM já estava na corporação e conhecia as regras internas.

"Aqui, trata-se de um policial militar que já fazia parte da corporação e se inscreveu em concurso interno. Não se trata de acesso inicial a concurso público, mas de ascensão funcional interna, regulamentada e disciplinada", disse, sendo vencido pela maioria.

O ministro Marco Aurélio declarou impedimento e não votou porque sua esposa, que é juíza, atuou no caso na Justiça do DF. O decano Celso de Mello não participou da sessão porque está de licença médica.

O julgamento não foi finalizado porque não houve consenso sobre a tese que será fixada. A tese é um enunciado geral que deve nortear a Justiça nos casos semelhantes. O presidente da corte, Dias Toffoli, disse que o julgamento será finalizado nas próximas sessões.

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