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Projeto reserva 20% das vagas em concursos para alunos de escolas públicas

Regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União

Publicado em 30 de Abril de 2019 às 14:59

Publicado em 

30 abr 2019 às 14:59
Senador Fabiano Contarato é autor do Projeto de Lei que prevê a reserva de vagas para 20% de ex-alunos de escolas públicas Crédito: Geraldo Magela
Os concursos públicos da União poderão ter 20% das vagas destinadas para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 2.312/2019), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O autor da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), sugere que a medida seja adotada durante 20 anos.
A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. Os editais devem especificar o total de postos destinados a cada cargo ou emprego.
O candidato deve comprovar no ato da posse que cursou os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Para isso, deve apresentar histórico escolar original ou cópia autenticada. Se for constatada declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso. Se já houver sido nomeado, responde procedimento administrativo para anulação da admissão ao serviço público. Nesse caso, o infrator deve devolver todos os custos do Poder Público com seleção, admissão e treinamento.
O cotista pode disputar ao mesmo tempo as vagas destinadas à ampla concorrência. Nesse caso, o nome não é computado para o preenchimento das vagas reservadas. Caso haja desistência de cotista aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato cotista posteriormente classificado. Se não houver cotistas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
Na justificativa do PL 2.312/2019, Fabiano Contarato classifica a qualidade do ensino público no Brasil como “deplorável”: “Falta de tudo. Falta giz, falta carteira, falta ventilador, falta professor e falta merenda. Quem tem coragem de dizer que o pobre concorre em condições de igualdade com o superatleta dos concursos, que viaja para Miami para relaxar após a prova? Devemos dar oportunidades de ingresso no serviço público de forma igualitária à parcela mais pobre da sociedade”, argumenta o senador.
O projeto aguarda o recebimento de emendas até esta sexta-feira (26). Se for aprovada na CCJ, a matéria segue direto para a Câmara — a não ser que haja um recurso assinado por pelo menos nove senadores para a votação do texto no Plenário da Casa.
 

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