No quadro Olho Vivo desta terça-feira (06), o comentarista Luiz Gustavo Tardin fala sobre entendimento da justiça de que ter nome incluído em lista de risco de crédito não gera indenização. O consumidor pode ser incluído em cadastros de restrição ao crédito se for informado sobre os dados que motivaram a inscrição. E o consumidor só terá direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.
Olho Vivo - Luis Gustavo Tardin - 06-10-15