A convivência entre os vizinhos nem sempre é fácil. A responsabilidade por um muro, um pet invasor ou até mesmo uma fruta que caiu no terreno alheio pode causar muitos conflitos entre pessoas que moram lado a lado. Mas quais são os direitos e deveres de cada um? Pensando nisso, no Olho Vivo desta terça-feira (10), o comentarista Luiz Gustavo Tardin aponta o que prevê o Código Civil em casos de conflitos entre vizinhos e aponta como cada um deve agir. Confira!
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Acompanhe aqui alguns exemplos:
Muros: são de responsabilidade dos dois vizinhos (Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º).
Animais: são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o tereno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colação de grades e tapumes (Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 3º).
Árvores: se a raiz está no terreno do vizinho, mas os galhos prejudicam o outro imóvel, é possível pedir a poda rente à divisória (Código Civil, artigo 1.283).
Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, passa a pertencer ao dono da área em que caiu (Código Civil, artigo 1.284).