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Análise

Por que o pedido de impeachment contra Casagrande não para em pé?

Não tem cabimento imaginar que um governador eleito possa ser cassado porque foi prestar contas à Assembleia no dia 30 de abril, ou no dia 15 de maio, em vez de o fazer no dia 3 de março

Publicado em 10 de Março de 2020 às 05:00

Públicado em 

10 mar 2020 às 05:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Deputado quer puxar o tapete de Casagrande. Erick Musso tem o poder de impedi-lo Crédito: Amarildo
Tradição no ordenamento político capixaba, a prestação de contas anual do governador aos deputados estaduais, no plenário da Assembleia Legislativa, já proporcionou alguns momentos épicos (e outros folclóricos) ao longo da história. Como esquecer, por exemplo, Euclério Sampaio literalmente rasgando um pedaço de seda e amordaçando a si mesmo diante do então governador Paulo Hartung? Como apagar da memória o embate verbal de Sergio Majeski com César Colnago, que chamou o primeiro de “professor de Deus”?
Sim, a tradicional sabatina já proporcionou grandes momentos. O que ela nunca proporcionou, até hoje, foi motivo para alguém pedir o impeachment do governador. Nem a sabatina, muito menos o eventual adiamento desta. Mas é exatamente com base nisso que o deputado Capitão Assumção (PSL) está querendo ver cassado o mandato do governador Renato Casagrande (PSB). É dar um tiro de bazuca para matar uma barata. Completamente desproporcional. Prova da banalização do instrumento do impeachment.
A rigor, numa leitura severa da letra fria da lei, Assumção está certo na sua premissa: de fato, a Lei 7.920, de 2004, diz que o governador deve se apresentar ao plenário para cumprir esse compromisso nos primeiros 30 dias do ano legislativo – prazo esse que de fato venceu no dia 3 de março. Mas a razão acaba aí. Todo o resto do pedido fere o princípio da razoabilidade.
Em primeiro lugar, obrigação similar nem sequer existe na Constituição de muitos outros Estados. Esse negócio de governador ter que responder, anualmente, a perguntas de deputados ao vivo, é quase uma jabuticaba capixaba. Ainda assim, está lá na Constituição do Espírito Santo, e esta de fato precisa ser cumprida.
Mas, em segundo lugar, convenhamos: o governador não está se recusando a comparecer perante os deputados para cumprir a sua obrigação, imposta pela Constituição Estadual, de prestar contas ao Poder Legislativo. A princípio, informou ao presidente da Assembleia, Erick Musso, que não poderia comparacer na data inicialmente estipulada – até 3 de março – e que o faria em nova data a ser acordada entre os dois.
Terceiro: a própria lei citada por Assumção – a que determina o prazo de 30 dias – não prevê nenhuma sanção ao governador em caso de descumprimento do prazo, que dirá tratar isso como crime de responsabilidade passível de impeachment. Essa lei só existe para disciplinar um mandamento constitucional, não para punir o chefe do Executivo.
Quarto: há vários precedentes de dilatação desse prazo sem nenhuma consequência. Aliás, quantas vezes esse prazo de 30 dias foi rigorosamente respeitado? Em 2017, com a Assembleia já sob a presidência de Erick Musso, Hartung chegou a marcar sua prestação de contas para maio, mandando em seu lugar o então vice-governador, César Colnago (PSDB). O então governador alegou impossibilidade em virtude do tratamento que ele realizava contra um câncer de bexiga. Era verdade, mas uma verdade incompleta. Hartung não queria responder a perguntas sobre a greve da PMES (em fevereiro daquele ano) e sobre a delação da Odebrecht (divulgada um mês antes), na qual surgiram o seu nome e também o de Casagrande.
Enfim, considerado tudo isso, alguém consegue seriamente cogitar que o governador de um Estado perca o mandato outorgado pelas urnas porque se apresentou para responder às indagações dos deputados no dia 30 de abril, ou no dia 15 de maio, em vez de o fazer no dia 3 de março? É impossível imaginar... Pedido de punição tão drástica por algo tão trivial soa como apelação política – daquelas que o PT era useiro e vezeiro em praticar durante o governo FHC, enchendo o então presidente de pedidos de impeachment por qualquer banalidade. Oposição por oposição.
Enfim, com uma fundamentação tão frágil, o pedido não resultará em nada. É mais fácil Casagrande renunciar voluntariamente hoje para ser candidato a prefeito de Castelo do que ser cassado pelo motivo apresentado por Assumção. Até porque, além da fragilidade da denúncia, há as condições políticas.
Casagrande hoje tem base suficiente para derrubar esse pedido na Assembleia, na improvável hipótese de que ele não morra na origem. Já o presidente Erick Musso – com quem a bola está agora – dificilmente terá interesse em dar prosseguimento a isso.
Cabe a Erick, como presidente, instaurar ou não o processo contra Casagrande por prática de crime de responsabilidade. Querendo se reeleger presidente da Assembleia para o biênio 2021-2023, o republicano tem dado indicações públicas de querer se reaproximar do Palácio Anchieta depois da crise institucional de novembro de 2019.
Ao mesmo tempo, o deputado federal Amaro Neto, grande aliado de Erick, também tem se aproximado de Casagrande desde dezembro, em busca da neutralidade do governador caso ele entre na disputa a prefeito de Vitória. Por que, logo neste momento de definições, Erick poderia querer encostar essa espada no pescoço do governador?

O QUE PRETENDE ERICK MUSSO?

Por outro lado, chamou a atenção de observadores a velocidade com que a página oficial da Assembleia publicou com destaque o pedido de Assumção e disparou a notícia na lista de transmissão oficial da Casa de Leis – logo após o protocolamento da denúncia. Tamanha agilidade não é tão comum.
Diante da inconsistância da denúncia, Erick poderia ter dado, nesta segunda-feira mesmo, uma declaração no sentido de que a engavetaria de plano. Não o fez. Questionada pela coluna, sua assessoria limitou-se a informar que ele aguardará parecer da Procuradoria Geral da Casa.
Pego de surpresa, Erick não foi. Agora pode ter interesse em capitalizar de algum modo esse movimento de Assumção – ainda que não tenha interesse em levar até o fim um processo de impeachment. É o que analisaremos na próxima coluna.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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