Uma pizza no capricho está sendo preparada, temperada e prestes a ser assada na fornalha da Corregedoria Geral da
Assembleia Legislativa, no processo a ser instaurado no órgão em face do deputado
Capitão Assumção (PSL). Mais especificamente, uma pizza à piemontese.
Por que este sabor? A resposta é geográfica e onomástica.
Piemonte é uma bela e próspera região no noroeste da Itália, que faz fronteira com a Suíça e a França e cuja capital é a cidade de Turim. Ou, em italiano, Torino. Isso mesmo: Torino, igual ao nome do jornalista
Torino Marques, agora também deputado e colega de Assumção na bancada do
PSL na Assembleia. Somados a Danilo Bahiense e a Coronel Quintino, os dois formam o quarteto de representantes do partido de Jair Bolsonaro no Poder Legislativo do Estado.
Pois bem, apesar de pertencer ao mesmo partido que Assumção, o deputado Torino Marques foi designado pelo corregedor-geral,
Hudson Leal (PRB) – o pizzaiolo nesta história – para a função de relator do processo por quebra de decoro contra Assumção na Corregedoria Geral da Assembleia.
A Corregedoria Geral é uma espécie de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, onde deputados investigam os próprios pares, podendo propor ao plenário algumas sanções em cada caso,
que vão de mera advertência até cassação do mandato. No artigo 294, o Regimento Interno da Casa, diz, expressamente, que discursos que “contenham incitação à prática de crimes” são considerados “atentatórios contra o decoro parlamentar”.
Perguntamos a Torino se ele, pessoalmente, vê algum impedimento ético em assumir a relatoria do caso por ser do mesmo partido que Assumção. Devido à relação partidária, ele poderia (na verdade, deveria) declarar a própria suspeição e dar-se por impedido. Sobre esse ponto, o deputado respondeu que ainda vai consultar os pares na Corregedoria e o presidente estadual do PSL, Carlos Manato, mas reforçou que, pessoalmente, gostaria de assumir a relatoria.
No artigo 14, § 1º, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, incorporado ao Regimento Interno, indica que membros da Corregedoria não podem antecipar juízo de valor sobre um caso concreto, devendo “observar o sigilo e a discrição inerentes à natureza de sua função”, “sob pena de imediato desligamento e substituição”.
Torino foi indicado pelo próprio Hudson, no início de agosto, para compor o órgão, em um assento que estava vago.