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Vilmara Fernandes

ES tem 38 cidades que não adotam cotas raciais em concursos públicos

A Defensoria Pública do Espírito Santo ajuizou 65 ações civis públicas, além de outras medidas, para garantir que a reserva legal de vagas seja adotada nos municípios capixabas

Publicado em 14 de Julho de 2026 às 03:30

Públicado em 

14 jul 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Defensoria Pública do ES
Arte AG

Quase metade das cidades do Espírito Santo ainda não possui leis sobre cotas raciais em concursos públicos destinadas a negros e indígenas, o que desrespeita a legislação federal. Entre as outras 40 cidades que passaram a adotar a reserva legal de vagas, 31 só o fizeram após recomendação ou ajuizamento de ação pela Defensoria Pública (DPES).


Os dados são do III Diagnóstico sobre Cotas Raciais em Concursos Públicos Municipais. O documento revela que, embora 38 cidades ainda não tenham avançado na implementação de ações afirmativas, o Espírito Santo alcançou destaque no país entre os estados com o maior número de municípios que possuem a legislação, ficando atrás apenas do Paraná.


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Esse desempenho é resultado, como destaca o defensor público-geral, Vinícius Chaves de Araújo, de um projeto pioneiro que começou a ser desenvolvido por volta do ano de 2019.


“Somos a primeira defensoria do país a atuar na defesa dessa política, considerando que no Paraná a atuação foi do Ministério Público. E mesmo nas cidades onde ainda não temos atuação direta, conseguimos avanços no debate de forma a garantir que todos possam ter acesso à política”, explica.


Mudando o cenário


Segundo o diagnóstico, realizado pela Coordenação de Direitos Humanos da Defensoria, quando os trabalhos começaram a ser feitos, apenas nove cidades capixabas possuíam legislação prevendo a reserva de vagas para negros (pardos e pretos, segundo o IBGE) e indígenas. São elas: Vitória, Vila Velha, Viana, Serra, Muqui, Castelo, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim e Barra de São Francisco.


Para mudar esse cenário, segundo o coordenador de Direitos Humanos, Hugo Fernandes Matias, o primeiro passo foi a abertura de procedimentos administrativos para verificar a existência de legislação municipal de cotas e sua aplicação efetiva pelas prefeituras. 


Quando não existiam, foram adotadas medidas extrajudiciais, como a expedição de recomendações e ofícios aos gestores. Nos casos em que não houve adequação voluntária, foram ajuizadas ações civis públicas.


"As cotas raciais representam um importante instrumento de promoção da igualdade material e de enfrentamento das desigualdades históricas vivenciadas pela população negra no Brasil. O nosso objetivo era que elas alcançassem também os municípios do interior, ampliando oportunidades e fortalecendo a diversidade no serviço público capixaba", destaca.


Matias observa que a ausência dessas políticas oferece riscos para os municípios, com fragilidade aos concursos que podem ser questionados judicialmente.


No percurso, 31 cidades passaram a adotar ações afirmativas após recomendação ou ajuizamento de ação movida pela Defensoria. 


O diagnóstico lista outras 38 que ainda não instituíram a política, são elas: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Ibitirama, Itaguaçu, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Mucurici, Muniz Freire, Pedro Canário, Piúma, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério


Até o momento, já foram ajuizadas 65 ações civis públicas para garantir a implementação da política de cotas raciais nos municípios capixabas.


Aos candidatos de concursos públicos, a Defensoria orienta que, nos casos de concursos públicos sem previsão de reserva de vagas para pessoas negras ou indígenas, a procurarem, inicialmente, o órgão responsável pelo certame. Caso não haja solução, busquem o apoio da Defensoria Pública.


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