“Não existe feminicídio, tirem isso da cabeça.” A frase, repetida em tom hipnótico de mantra, partiu de um candidato ao Senado por Minas Gerais. Ao atacar conceitos como misoginia estrutural e patriarcado, rotulando-os como mero "discurso ideológico", e ao defender a retirada da qualificadora do Código Penal, o postulante a legislador comete um erro que extrapola a simples divergência política. Ele atenta contra a própria realidade e ignora os fundamentos básicos do Direito e da Criminologia.
O feminicídio não é um fetiche conceitual ou um fantasma ideológico, é a tipificação jurídica da morte de mulheres motivada pelo fato de serem mulheres, em contextos de violência doméstica ou menosprezo de gênero. Negar sua existência não elimina o assassinato brutal diário de brasileiras, apenas desmantela os mecanismos institucionais necessários para enfrentá-lo.
Quando a legislação penal diferencia o homicídio comum do feminicídio, ela não cria privilégios, mas reconhece uma dinâmica de poder assimétrica. O agressor que mata a companheira por não aceitar o fim de um relacionamento não age pelo mesmo móvel de quem mata em um assalto. Há um ciclo prévio de posse, controle e violência invisibilizada que desemboca no atentado à vida.
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O argumento de que termos como "patriarcado" e "misoginia" são meras retóricas ignora diagnósticos concretos e estatísticos. Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública desenham um cenário aterrador, incluindo Minas Gerais, estado que o candidato pretende representar, a maior parte das mortes violentas de mulheres enquadra-se exatamente como feminicídio. Negar a misoginia estrutural diante desses dados é o equivalente a fechar os olhos para a gravidade para dizer que a maçã não cai.
A proposta, estapafúrdia, em retirar o feminicídio do Código Penal, como sugerido pelo candidato, seria um retrocesso pedagógico e punitivo incalculável. A lei não serve apenas para punir, mas para orientar a sociedade, guiar políticas públicas de prevenção e sinalizar que o Estado brasileiro não tolera o machismo violento.
Postulantes ao Senado têm o dever ético de formular propostas com base na realidade e no respeito aos Direitos Humanos. Repetir bordões negacionistas três vezes diante das câmeras pode render cortes em redes sociais, mas custa caro à sociedade.
A violência contra a mulher não será erradicada com o apagamento de palavras do dicionário penal, o que precisa ser tirado da cabeça, e da política, é a ilusão, irresponsável, de que negar um problema é o suficiente para solucioná-lo.
Negar o feminicídio não é uma mera abstração ideológica ou um debate teórico de campanha, é um ato de apagamento com consequências práticas, humanas e institucionais devastadoras, diante de uma crise de segurança pública onde milhares de brasileiras são assassinadas por razões de gênero, a recusa em nomear e enfrentar esse crime perpetua uma engrenagem que destrói gerações inteiras.
As principais consequências de desmantelar o conceito e a tipificação do feminicídio recaem diretamente sobre a sociedade, o Estado e as famílias impactadas, e centra-se na invisibilização e desproteção dos órfãos do feminicídio, perpetuação do trauma e da violência intergeracional, sucateamento de políticas públicas e orçamento, incentivo à impunidade e distorção judiciária e retrocesso pedagógico e cultural.
Desconsiderar a existência do feminicídio é abandonar deliberadamente uma multidão de crianças traumatizadas e privar o Estado das ferramentas jurídicas e sociais necessárias para interromper a escalada da morte dentro dos lares.