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Justiça social

A paz se constitui em um direito de muitas mãos entrelaçadas

Para se construir a paz, primeiramente, deve-se desarmar o coração e a razão. Deve ser construída nas diferenças, com as mãos abertas em direção ao outro

Publicado em 28 de Dezembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

28 dez 2019 às 04:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra Verônica Bezerra
Mãos entrelaçadas Crédito: Divulgação

Viver em paz talvez seja hoje o sonho de consumo de uma sociedade que se descobre doente, e que busca nas “drogas de aluguel”, comercializadas em qualquer esquina, a mansidão para a alma. As pessoas exaustas de conflitos procuram, como exímios escafandristas, a solução para encontrar a paz. Almeja-se viver em uma sociedade que a reine a paz, e que se possa despertar a cada dia sem sobressaltos, onde a calmaria somente é interrompida pelos sons de prazer.

No entanto, a construção da paz passa ao largo de entorpecimentos e silenciamentos, pelo contrário, é preciso a consciência dos sentidos e o ecoar das vozes, para que a paz se achegue. A antessala da paz é o respeito.

O direito à paz é considerado como Direito Supremo da Humanidade, de quinta dimensão (ou geração), conforme nos ensina Paulo Bonavides. A defesa da paz aparece no texto constitucional de 1988 enquanto princípio que deverá reger o Brasil em suas relações internacionais, não estando no quadrante constitucional dos fundamentos ou nos objetivos. Revela-se, pelas lentes constitucionais, que a paz deve ser cuidada em relações internacionais, entrementes, como ficaria a paz em relações de natureza interna corporis?

Para responder a essa pergunta, precisamos compreender o porquê considerar a paz como Direito de quinta dimensão, antecedida pelos Direitos das demais dimensões, onde abarca-se os Direitos Civis, Políticos, Sociais, Ambientais e Culturais. Paulo Bonavides (2006) mais uma vez nos dá a pista, quando assevera que a paz precisa ser compreendida em “seu caráter global, em sua feição agregativa de solidariedade, em seu plano harmonizador de todas as etnias, de todas as culturas, de todos os sistemas, de todas as crenças e que a fé e a dignidade do homem propugnam, reivindicam e sancionam”.

A paz elevada ao status de Direito Fundamental de quinta dimensão, antecedida dos direitos de outras dimensões, tem uma razão de essência, considerando-se que a efetivação da paz, somente pode acontecer quando os demais Direitos Fundamentais se verem realizados, e com isso a efetivação dos Direitos Humanos.

A paz deve ser precedida pela justiça social. A paz não é sinônimo de silêncio. Em um tempo de construção da paz, todas as identidades de gênero devem falar e serem ouvidas. A paz emite som de vozes diversas, até porque, como canta O Rappa, “paz sem voz não é paz, é medo”. A paz se constitui em um direito de mãos entrelaçadas, que precisa ser construído com muitas mãos e sem vestes escafandras. Para se construir a paz, primeiramente, deve-se desarmar o coração e a razão. Deve ser construída nas diferenças, com as mãos abertas em direção ao outro, e não com punhos cerrados prontos para o confronto.

Verônica Bezerra

Verônica Bezerra Verônica Bezerra

É advogada, doutoranda em Ciências Sociais, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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