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Urbanização

22 anos do Estatuto da Cidade e as mudanças na gestão territorial

Na perspectiva do Estatuto da Cidade, o PDM é um instrumento relevante e estratégico para o planejamento urbano e desenvolvimento socioeconômico e ambiental

Publicado em 12 de Julho de 2023 às 00:20

Públicado em 

12 jul 2023 às 00:20
Pablo Lira

Colunista

Pablo Lira Pablo Lira
No último dia 10 de maio o Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001) completou 22 anos. Essa norma regulamentou a política urbana brasileira que foi estabelecida pelos artigos 182 e 183 da Constituição de 1988.
O estatuto reafirmou as diretrizes da sustentabilidade, gestão democrática, cooperação entre os entes federados, iniciativa privada e demais setores da sociedade e integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais. Também reiterou a essencialidade da função social da propriedade e do plano diretor como mecanismo elementar da gestão territorial dos municípios.
Com a lei nº 10.257/2001 a autonomia municipal na promoção da política urbana tornou-se mais proeminente e notável por meio da adoção de diferentes mecanismos vinculados, de forma direta ou indireta, aos Planos Diretores Municipais (PDMs), tais como a a delimitação do zoneamento urbanístico, estabelecimento de políticas de habitação de interesse social nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), exigência de elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) para a instalação de empreendimentos que demandam tais estudos e programas de regularização fundiária.
A construção civil: sempre a bola da vez
O direito de construir, no sentido do desenvolvimento urbano, tem fundamento na Constituição Federal Crédito: Freepik
Segundo o artigo 41 da lei nº 10.257/2001, o plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou de espaços de especial interesse turístico, inseridos na zona de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, incluídos no cadastro nacional de áreas de risco de deslizamentos e/ou inundações ou localidades onde o poder público municipal pretenda utilizar instrumentos para exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
Na perspectiva do Estatuto da Cidade, o PDM é um instrumento relevante e estratégico para o planejamento urbano e desenvolvimento socioeconômico e ambiental. Por mais que ainda exista um conjunto de adversidades na ordem urbana, a saber, precariedade de infraestruturas, problemas de saneamento básico, déficit habitacional, (i)mobilidade urbana e (in)segurança pública, nesses últimos 22 anos a lei nº 10.257/2001 potencializou uma gestão territorial mais democrática e sustentável nos municípios brasileiros.

Pablo Lira

Pablo Lira Pablo Lira

Pós-Doutor em Geografia, mestre em Arquitetura e Urbanismo (Ufes), pesquisador do IJSN e professor da Universidade Vila Velha (UVV). Escreve às quartas

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