O que já se previa em termos de impactos da reforma tributária sobre economia e finanças do Espírito Santo, mas sobretudo nas finanças, foi tornado mais evidente no estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (Ipea), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, divulgado nesta semana. Em simulações feitas pelo instituto, Amazonas e Espírito Santo seriam os estados mais impactados negativamente no quesito receita tributária.
Isso porque ao se instituir o IVA -Imposto sobre o Valor Adicionado, no que cabe aos estados e municípios, o ICMS, da parte estadual, e o ISS, da parte municipal, que comporiam o novo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, este novo imposto passaria a incidir exclusivamente no destino final dos bens e serviços. Portanto, no local de consumo. Contrapondo-se ao sistema atual, isso mais especificamente em relação ao ICMS, cuja incidência se dá, hoje, predominantemente na origem, e em certos casos mesclando origem e destino.
É importante ressaltar que essa passagem da origem para o destino já foi ensaiada com a Resolução de número 13 do Congresso Nacional, de 2012, com vigência em 2013, quando foi estabelecida a redução da alíquota interestadual sobre bens e serviços importados do exterior para 4%. Evento que afetou fortemente as operações de importações pela via do Fundap, no Espírito Santo.
Com a passagem direta da origem para o destino da incidência do novo imposto, o IBS, o que acontece é que a base tributável para cada ente federado passaria a ser o consumo das famílias, um componente específico da demanda, no jargão da contabilidade social, e não a produção, que é vista pela ótica da oferta.
Nas simulações feitas pelo Ipea, suportadas por várias hipóteses e condicionantes, inclusive de crescimento da economia, chegou-se a um determinado percentual da arrecadação total dos estados referenciada em 2022, que supostamente trocaria de mãos com a reforma tributária: 7% de R$ 801 bilhões. Algo em torno de R$ 56 bilhões. O Espírito Santo perderia cerca de R$ 5,6 bilhões e Amazonas R$ 5,13 bilhões. Nos dois casos representariam percentuais bem significativos das arrecadações anuais: acima de 30% no caso do Amazonas e entre 20% e 30% no caso do Espírito Santo.
Para onde iriam essas perdas? Antes, porém, é importante lembrar que elas seriam diluídas no tempo e supostamente compensadas pelo tal Fundo de Compensação. Aliás, essa é uma das batalhas a ser travada principalmente pelos perdedores. Os resultados das simulações apontam que são os estados menos desenvolvidos os maiores ganhadores: aqueles que apresentam PIB per capita abaixo do PIB per capita do país.
Se compararmos o estudo do Ipea com dados do comércio interestadual, que são divulgados pelo Confaz, vamos ver que o mapa das perdas praticamente se iguala ao mapa dos superávits nas balanças comerciais interestaduais. Casos bem claros do Amazonas, pela Zona Franca; e Espírito Santo que hoje funciona como um verdadeiro “hub” comercial.
Não temos dúvida em relação à necessidade e à importância da reforma tributária. Uma reforma que o país persegue por anos a fio, e que sem dúvida ajudará na economia, tornando-a mais produtiva, complexa e competitiva. Mas é importante e fundamental que se encontrem saídas e se construam soluções que deem conta dos problemas e eventuais assimetrias.
Para o Espírito Santo especificamente esse cenário que se projeta deverá direcionar as estratégias e políticas de desenvolvimento. Lembrando que história, ou seja, legado, força e capacidade para ultrapassar obstáculos o Espírito Santo sempre teve, e sem dúvida, sempre terá.