Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Nova lei

Selic pra mim, IPCA pra você: eis a nova mensagem de Brasília

Com uma canetada legislativa, o governo consegue embolsar algo em torno de 6% de todos os depósitos judiciais existentes no Brasil, sem chamar isso de tributo e sem aumentar formalmente a carga tributária

Publicado em 26 de Setembro de 2024 às 02:00

Públicado em 

26 set 2024 às 02:00
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado
O Estado escolhe vários meios de retirar o dinheiro do cidadão, para bancar sua enorme estrutura e burocracia.
O mais comum desses meios é o tributo, e todo o debate vigente sobre a reforma tributária no Brasil demonstra que, o quão mais clara é a cobrança, mais legítima é a tributação.
Ocorre que nem sempre esse dinheiro é obtido formalmente, por meio de tributos, ou tampouco com transparência e proporcionalidade. Cada vez mais, tem-se buscado meios obscuros de retirar o dinheiro do cidadão e contribuinte.
Imagina-se alguém cobrado indevidamente por um tributo. O risco é tremendo. Desde a negativação de seu nome em cadastros de restrição ao crédito até o ajuizamento de execução fiscal e possível penhora de ativos financeiros ou outros bens.
A solução mais comum, nesses casos, nos quais o particular precisa demonstrar que a cobrança é indevida, é a do depósito na Justiça da quantia controvertida. Assim, a exigibilidade do tributo se suspende, e o cidadão se blinda da negativação de seu nome e do prosseguimento da execução indevida.
A quantia depositada fica à disposição do órgão judicial, e somente poderá ser devolvida ao contribuinte se esse lograr êxito de demonstrar, ao fim do processo, que tem razão e que efetivamente a cobrança do tributo era ilegal. O que pode levar alguns anos.
Uma dúvida então deve surgir: o que acontece com o valor depositado por anos na conta judicial?
Desde 1998, o valor depositado em juízo era corrigido com base no mesmo índice usado para a Fazenda Pública, para a cobrança de seus créditos, a Selic, taxa básica de juros da economia. Desse modo, o contribuinte cobrado indevidamente e obrigado a realizar depósito judicial, depois de anos debatendo o caso e tendo sido reconhecida sua razão, tinha o direito de levantar o valor do depósito judicial mediante a adequada atualização da quantia com base nesse índice.
Tudo mudou agora. Em 16 de setembro de 2024, o presidente da República sancionou a Lei 14.973, a qual retira do contribuinte o direito de isonomia frente à Fazenda Pública, para determinar basicamente o seguinte: se a União, os Estados ou municípios cobram dívidas tributárias, estas devem ser atualizadas com base na Selic, a qual atualmente representa 10,75% ao ano.
Todavia, se a dívida é cobrada ilegalmente e o particular é obrigado a dispor de seu patrimônio para efetuar um depósito judicial, ao fim, tendo razão e levantando a quantia, o valor não se submeterá ao mesmo percentual para atualização. Ao contrário, será atualizado por índice consideravelmente inferior.
Governo Lula prepara medida para banir celular nas escolas
Lula Crédito: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
O inciso II do artigo 37 da citada lei prevê “correção monetária por índice oficial que reflita a inflação”. No âmbito federal, essa correção deverá se dar pelo IPCA, o qual representa algo em torno de 4% ao ano.
Um peso, duas medidas!
Com uma canetada legislativa, o governo consegue embolsar algo em torno de 6% de todos os depósitos judiciais existentes no Brasil, sem chamar isso de tributo e sem aumentar formalmente a carga tributária.
Quem sofrerá, mais uma vez, será o cidadão, o qual não apenas teve de se defender por anos da cobrança indevida de tributo, como também descobrirá que sairá do processo com o seu patrimônio significativamente reduzido. Mesmo tendo toda a razão!

Marcelo Pacheco Machado

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Segundo o Iema, córrego localizado nas proximidades não foi atingido pelo produto
Acidente em Colatina: 36 toneladas de ácido sulfúrico vazaram de carreta
Justiça determina medidas urgentes para proteger animais em canil de Domingos Martins
Justiça determina medidas urgentes após superlotação em canil de Domingos Martins
Imagem de destaque
Artista capixaba estreia no circuito europeu com exposição individual em Portugal

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados