Com a colaboração de Bernardo Mucelini, advogado do Mendonça & Machado Advogados
No Brasil, falar de tributação é sinônimo de dor de cabeça. Todo empresário sabe que o peso da carga tributária se torna mais um desafio a ser superado no dia a dia.
Porém, há uma brecha interessante na legislação para o setor de medicina, em especial para quem presta serviços hospitalares (ou similares): a redução da base de cálculo para IRPJ e CSLL no lucro presumido.
Muitos médicos podem se beneficiar dessa redução de tributos, desde que preste algumas atividades consideradas como serviços hospitalares. E isso isso não se limita a hospitais ou procedimentos prestados dentro de hospitais. Os médicos que realizam procedimentos mais complexos que simples consultas, como cirurgias, exames de imagem, procedimentos especializados etc. têm tudo para se enquadrar na redução, ainda que tais serviços sejam realizados dentro de consultórios ou clínicas. Ou que, sim, seja prestado num hospital e o médico sendo terceirizado.
A questão aqui é simples: se o procedimento exige mais do que uma consulta de rotina, se envolve equipamentos especializados ou uma infraestrutura específica, é possível que já esteja prestando um serviço que se equipara ao hospitalar. E o melhor? Isso significa uma economia tributária relevante.
Ao entender essa possibilidade, médicos de diversas áreas, como cardiologia, radiologia, oftalmologia, anestesia, dermatologia, ortopedia, neurologia e outros, podem perceber que estão pagando mais tributos do que deveriam. Com o ajuste correto, dá para aproveitar a redução de forma completamente legal e ainda liberar recursos para investir no próprio negócio. Afinal, ninguém quer pagar mais do que o necessário.
A chave está na correta caracterização dos serviços como hospitalares e comprovação pelos documentos legais como contrato social e nota fiscal. A verdade é que muitos médicos ainda desconhecem essa possibilidade e, por isso, acabam pagando mais do que deveriam.
Agora, se você está se perguntando se isso é complicado de implementar, a resposta é: não precisa ser. Com a devida orientação e reorganização, é possível entrar com um pedido judicial para que o judiciário reconheça o direito para aproveitar essa redução tributária sem grandes mudanças internas.
Em alguns casos, ainda é possível pedir a compensação ou restituição dos tributos pagos a mais nos últimos 5 anos. Essa adequação deve ser feita de forma estratégica, mantendo-se em conformidade com a legislação e garantindo que a clínica esteja devidamente resguardada de eventuais fiscalizações.
Ao final, o que estamos falando aqui não é apenas de pagar menos tributos — é sobre um planejamento tributário mais inteligente e eficiente para o seu negócio. E convenhamos, num país onde a complexidade tributária é quase uma armadilha para quem empreende, qualquer chance de redução deve ser aproveitada com rapidez e segurança.